Lei nº 100, de 05 de março de 1992
Art. 1º.
Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento o credito especial de Cr$ 4.000.000,00 ( quatro milhões de cruzeiros), criando a seguinte dotação:
Art. 2º.
As despesas decorrente do Crédito de que trata o artigo anterior serão cobertos com a anulação da seguinte dotação:
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.