Lei nº 82, de 22 de julho de 1991
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, Crédito Especial no valor de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), criando a; seguinte dotação:
1 05221361 38 - CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE UMA ANTENA PARABÓLICA NA SEDE DO MUNICÍPIO
Finalidade: Dotar o sistema de telecomunicações do Município de Icapuí de mais duas opções de canais de Televisão.
4110 - 0bras e Instalações ......................................................................................................... Cr$ 6,000.000,00
Art. 2º.
A despesa decorrente da abertura de credito de que trata o artigo anterior será coberta com a anulação da seguinte dotação:
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.