Lei nº 79, de 07 de junho de 1991
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizar do a abrir, adicional ao vigente orçamento, Crédito Especial no valor de Cr$ 500.000,00 (Quinhentos mil cruzeiros), para criação da seguinte dotação:
2 13764481 37 - CONSTRUÇÃO DE UMA OFICINA DE SANEAMENTO LOCALIZA DA NA COMUNIDADE DE REDONDA.
FINALIDADE: Produção de equipamentos sanitários objetivando melhorar o perfil hidro-sanitário de todo o Município.
4110 - Obras e Instalações .................................................................................................................................. Cr$ 500.000,00
Art. 2º.
A despesa decorrente da abertura de crédito de que trata o artigo anterior será coberta com a anulação da seguinte dotação:
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.