Lei nº 74, de 12 de abril de 1991
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autoriza do a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial no valor de Cr$ 40.000.000,00 (Quarenta milhões de cruzeiros), para criação da seguinte dotação:
Art. 2º.
As despesas decorrentes da abertura do crédito de que trata o artigo anterior serão cobertas com recursos previstos no Inciso II do Art. 43 da Lei nº 4320/64.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.