Lei Complementar nº 168, de 15 de maio de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

168

2026

15 de Maio de 2026

Concede reajuste aos servidores de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Icapuí-CE, e dá outras providências.

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Concede reajuste aos servidores de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Icapuí-CE, e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, Sr. Francisco Kleiton Pereira, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a reajustar o vencimento-base dos servidores públicos do Município de Icapuí, de acordo com as tabelas vencimentais que integram os anexos I, II, III e IV da presente Lei Complementar.
        § 1º 
        A remuneração dos servidores públicos municipais fica reajustada em duas parcelas, incidente sobre o vencimento-base anteriormente percebido, na seguinte conformidade:
          I – 
          3% (três por cento), a partir de março de 2026; e
            II – 
            2% (dois por cento), a partir de julho de 2026.
              § 2º 
              Nenhum servidor poderá perceber remuneração inferior ao salário mínimo nacional vigente.
                § 3º 
                Nos casos em que a remuneração for inferior ao valor a que se refere o parágrafo anterior, deverá o servidor perceber a diferença a título de complemento constitucional até o montante equivalente ao salário mínimo em vigor.
                  § 4º 
                  As categorias de servidores municipais não compreendidas nos anexos de que trata o caput deste artigo terão reajustes em leis específicas.
                    Art. 2º. 
                    O reajuste dos beneficiários, aposentados e pensionistas, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Icapuí, cujos cargos foram extintos, dar-se-á nas mesmas datas e com os mesmos índices utilizados para o reajuste dos benefícios do RGPS.
                      Art. 3º. 
                      As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal.
                        Art. 4º. 
                        Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei Complementar na data de sua publicação, observando-se os efeitos contábeis e financeiros que retroagirão a 1º de março de 2026.

                          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 15 DE MAIO DE 2026.

                           

                          FRANCISCO KLEITON PEREIRA
                          Prefeito Municipal de Icapuí-CE