Lei nº 1.099, de 04 de maio de 2026
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo,
autorizado a repassar o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), de uma só vez, à
Associação Grupo de Desenvolvimento do Turismo em Icapuí, CNPJ: 11.339.088/000197,
a partir da assinatura do termo de convênio.
§ 1º
O repasse de que trata o caput visa ao apoio e incentivo a programas, projetos,
ações artísticos e culturais, e custeará despesas com a execução do projeto “Junina
Caiçara 2026: Entre a Dor e o Rosário”.
§ 2º
O valor relativo ao repasse objeto do caput deste artigo deverá ser realizado após a
Prefeitura Municipal de Icapuí e a Associação Grupo de Desenvolvimento do Turismo em
Icapuí, CNPJ: 11.339.088/0001-97, firmarem entre si Termo de Convênio específico,
acompanhado do devido plano de trabalho, obedecendo-se o prazo e valores já descritos.
Art. 2º.
A entidade beneficiada com os repasses deverá apresentar até 30 (trinta) dias
após o recebimento, a prestação de contas da parcela recebida, sob pena de ter
suspensos os próximos repasses, quando for o caso.
Parágrafo único
A prestação de contas deverá ser formalizada junto à Controladoria
Geral do Município e, concomitantemente, à Câmara Municipal de Icapuí, municiada de:
I –
ofício encaminhando a prestação de contas;
II –
extrato da conta bancária para a qual foi repassado o valor descrito no caput do art. 1º,
de titularidade da Associação Grupo de Desenvolvimento do Turismo em Icapuí, CNPJ:
11.339.088/0001-97;
III –
balancete da(s) receita(s) recebida(s) e despesa(s) paga(s);
IV –
cópia dos documentos fiscais e recibos, em nome da Associação beneficiada;
V –
comprovante de recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal de Icapuí de saldo
não utilizado, ou ofício solicitando a utilização do saldo;
VI –
demais condições previstas nos artigos 49 e seguintes da Lei Complementar Municipal Nº 077/2019, de 15 de abril de 2019;
Art. 3º.
Considerada inadimplente, pelas situações previstas no art. 55 da Lei
Complementar Municipal Nº 77, de 15 de abril de 2019, em parecer da Controladoria Geral
do Município, o convênio estará suspenso, cabendo ao Poder Executivo Municipal
solicitar administrativa e/ou judicialmente, a sua devolução aos cofres públicos.
Art. 4º.
Não havendo prestação de contas, bem como a desaprovação da prestação de
contas, a Associação Grupo de Desenvolvimento do Turismo em Icapuí, CNPJ:
11.339.088/0001-97, deverá compor cadastro de entidades impedidas de realizar
convênios com a administração pública municipal.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.