Lei nº 47, de 28 de setembro de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

47

1989

28 de Setembro de 1989

Autoriza o chefe do Poder Executivo a fazer a doação de um imóvel na sede do Município a fundação SESP.

a A
Autoriza o chefe do Poder Executivo a fazer a doação de um imóvel na sede do Município a fundação SESP.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Fundação Serviço de Saúde Pública - FSESP, 01 (um) imóvel situado na sede deste município, medindo 59,0 (cinquenta e nove) metros de frente por 100,0 (cem) metros de fundos, limitando-se ao Norte e ao Oeste com terras de Francisco Elísio de Assis, ao Sul com a CE - 201 e ao Leste com a ICAPEL - Icapuí Pesca Ltda.
        Art. 2º. 
        O referido imóvel será utilizado para o complexo de distribuições d'água, visando atender as necessidades com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, criado pela Lei nº 06/87.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 28 de setembro de 1989.


            Francisco José Texeira
            PREFEITO MUNICIPAL