Lei Complementar nº 164, de 22 de abril de 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei Complementar.
| Nomenclatura do cargo | Vagas | Vencimento básico | Carga horária semanal | Qualificação mínima |
| Analista Legislativo - Psicólogo | 1 | R$ 3.865,51 | 30h | Diploma de curso superior em Psicologia e registro no respectivo conselho de Classe. |
| Analista Legislativo - Administrativo | 2 | R$ 3.865,51 | 30h | Diploma de curso superior em qualquer das seguintes áreas: Administração Pública ou Administração, Direito, Gestão de Políticas Públicas, Ciências Sociais, Ciência Política, Gestão Legislativa, Contabilidade, Economia e registro no Conselho de Classe, quando aplicável. |
| Agente Administrativo | 6 | R$ 1.874,48 | 30h | Ensino médio completo |
| Técnico em Informática | 1 | R$ 1.874,48 | 30h | Ensino médio completo e curso técnico ou profissionalizante na área de informática. |
| Auxiliar de Serviços Gerais | 4 | R$ 1.733,06 | 30h | Ensino médio completo |
| Motorista | 2 | R$ 1.874,48 | 30h | Ensino Médio completo e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias 'A' e 'B' (ou superior). |
| Total | 16 | - | - | - |
CARGO: ANALISTA LEGISLATIVO - PSICÓLOGO
ATRIBUIÇÕES: Exercer atividades profissionais de Psicologia no âmbito da Câmara Municipal de Icapuí, em conformidade com a legislação que regulamenta a profissão e com os princípios éticos da área; Realizar estudos, avaliações, diagnósticos e acompanhamentos psicológicos de indivíduos, grupos e contextos institucionais, com a finalidade de promover o bem-estar psicológico, o desenvolvimento emocional, a mediação de conflitos e a adaptação social; Realizar acolhimento, escuta qualificada, orientação e acompanhamento psicológico em programas e ações institucionais desenvolvidos pela Câmara Municipal; Prestar apoio técnico especializado às atividades institucionais da Câmara Municipal, especialmente à Procuradoria Especial da Mulher, contribuindo para ações de acolhimento, orientação, prevenção e encaminhamento em situações relacionadas à violência, vulnerabilidade social e promoção dos direitos das mulheres; Atuar na formulação, execução e avaliação de programas, projetos e ações institucionais voltados à promoção da saúde mental, inclusão social, acessibilidade e fortalecimento da cidadania; Prestar atendimento e orientação a usuários dos serviços institucionais da Câmara Municipal, inclusive no âmbito do Balcão do Cidadão ou de programas de atendimento à população; Participar do planejamento, execução, monitoramento e avaliação de programas, projetos e atividades institucionais relacionados às áreas de sua competência ;Elaborar relatórios, pareceres técnicos, registros e demais documentos inerentes às atividades desenvolvidas; Participar de reuniões de planejamento, avaliação e articulação institucional, contribuindo para a organização de fluxos de atendimento, procedimentos e integração das ações da Câmara Municipal; Desenvolver e participar de atividades de capacitação, formação continuada e educação institucional relacionadas à área de Psicologia e temas correlatos ;Assessorar tecnicamente projetos, programas e ações institucionais do Poder Legislativo Municipal nas áreas de sua competência; Desempenhar outras atividades correlatas ou inerentes ao cargo, compatíveis com sua formação profissional e determinadas pela autoridade competente.
CARGO: ANALISTA LEGISLATIVO - ADMINISTRATIVO
ATRIBUIÇÕES: Prestar assessoramento técnico aos diversos setores da Câmara Municipal, bem como elaborar estudos, relatórios e análises, com base na legislação vigente, normas internas e princípios da administração pública; Assessorar as unidades administrativas no planejamento, execução e avaliação de atividades técnicas e administrativas; Sugerir soluções operacionais e normativas à luz da legislação aplicável, apresentando despachos, minutas, notas técnicas e instruções que subsidiem a tomada de decisões; Auxiliar na organização e tramitação de expedientes administrativos, incluindo a elaboração e revisão de documentos oficiais. Apoiar a coordenação e o monitoramento de processos administrativos, propondo melhorias nos fluxos internos de trabalho e na padronização de procedimentos; Participar da organização e sistematização de dados estatísticos, indicadores de desempenho e informações estratégicas para uso institucional; Prestar apoio na organização de audiências públicas, eventos institucionais e demais atividades administrativas; Atuar na interlocução técnica entre setores internos e, quando necessário, com órgãos externos, zelando pela uniformidade e legalidade dos procedimentos; Executar outras atividades de natureza técnica ou administrativa compatíveis com suas atribuições, que lhe forem delegadas pela chefia imediata ou por autoridade competente.
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO
ATRIBUIÇÕES: Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e outras de interesse do Poder Legislativo Municipal; elaborar, digitar, classificar e arquivar relatórios, formulários, planilhas, processos, publicações e outros documentos; redigir e digitar memorandos, ofícios e outras correspondências; realizar entrada e transmissão de dados; atualizar cadastros e sistemas; organizar e manter arquivos de documentos; receber, despachar e fazer triagem de correspondências; realizar levantamentos patrimoniais; receber contas e tributos; armazenar produtos e materiais; receber requisições de compras de materiais ou serviços; efetuar serviços bancários e de correio, transportando correspondências, documentos e objetos; agir no tratamento, recuperação e disseminação de informações; operar máquinas copiadoras, microcomputadores, equipamentos eletrônicos e máquinas eletroeletrônicas; efetuar cálculos e conferência de dados; organizar a rotina de serviços e procedimentos; recepcionar e atender ao público em geral, prestando informações e dando orientações; atender e executar chamadas telefônicas anotando recados e fornecendo informações; atuar nas rotinas das unidades e centros de documentação ou informação; participar das atividades que venham a ser elaboradas e desenvolvidas por técnicos; zelar pela higiene, limpeza, conservação e boa utilização dos equipamentos e instrumentos utilizados sob sua responsabilidade; manter, organizar, classificar e atualizar arquivos, fichários, livros, publicações e outros documentos, para possibilitar controle e novas consultas; participar de programa de treinamento, quando convocado; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA
ATRIBUIÇÕES: executar atividades técnicas relacionadas à implantação, operação, suporte e manutenção de sistemas, equipamentos e infraestrutura de tecnologia da informação da Câmara Municipal, compreendendo, entre outras, as seguintes atribuições: instalar, configurar e realizar manutenção preventiva e corretiva em computadores, impressoras, equipamentos de rede e demais dispositivos de tecnologia da informação utilizados pela Câmara; prestar suporte técnico aos usuários dos sistemas e equipamentos de informática, orientando quanto à correta utilização de softwares, aplicativos e recursos tecnológicos disponíveis; instalar, configurar e atualizar sistemas operacionais, programas e aplicativos utilizados nas atividades administrativas e legislativas da Câmara; administrar e prestar suporte à rede local de computadores, incluindo cabeamento, conectividade, acesso à internet e compartilhamento de recursos; realizar rotinas de backup, recuperação de dados e monitoramento da integridade das informações armazenadas nos sistemas da Câmara; acompanhar o funcionamento dos sistemas informatizados utilizados na gestão administrativa, financeira, contábil, legislativa e de transparência pública, prestando suporte técnico para sua adequada utilização; auxiliar na implantação e manutenção de sistemas eletrônicos de gestão documental, processo legislativo eletrônico e demais soluções tecnológicas adotadas pela Câmara; colaborar na implementação de políticas de segurança da informação, controle de acesso aos sistemas e proteção de dados institucionais; apoiar tecnicamente a realização de sessões legislativas, audiências públicas, reuniões e eventos institucionais que utilizem recursos tecnológicos ou audiovisuais; acompanhar e auxiliar na gestão e fiscalização de contratos e serviços relacionados à área de tecnologia da informação, quando designado; manter controle e organização dos equipamentos e recursos de informática da Câmara, registrando ocorrências e necessidades de manutenção ou substituição; executar outras atividades correlatas à área de tecnologia da informação que lhe forem atribuídas, desde que compatíveis com a natureza do cargo.
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral nas dependências internas e externas da Câmara, bem como serviços de entrega, recebimento, confecção e atendimento, utilizando os materiais e instrumentos adequados e rotinas previamente definidas; efetuar a limpeza e conservação de utensílios, móveis e equipamentos em geral, para mantê-los em condições de uso; executar atividades de copa; auxiliar na remoção de móveis e equipamentos; separar os materiais recicláveis para descarte; reabastecer os banheiros com papel higiênico, toalhas e sabonetes; controlar o estoque e sugerir compras de materiais pertinentes de sua área de atuação; executar outras atividades de apoio operacional ou correlata; desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
CARGO: MOTORISTA
ATRIBUIÇÕES: executar atividades relacionadas à condução de veículos oficiais da Câmara Municipal, garantindo o transporte seguro de autoridades, servidores, materiais e documentos institucionais, observadas as normas de trânsito e os princípios da administração pública, compreendendo, entre outras, as seguintes atribuições: conduzir veículos oficiais da Câmara Municipal para transporte de vereadores, servidores e colaboradores em atividades institucionais, administrativas e legislativas; realizar o transporte de documentos, materiais, equipamentos e outros itens necessários ao funcionamento das atividades da Câmara; zelar pela segurança dos passageiros e pela correta utilização dos veículos sob sua responsabilidade, observando as normas do Código de Trânsito Brasileiro e as orientações da administração; manter a guarda, conservação, limpeza e boas condições de funcionamento dos veículos oficiais, realizando inspeções periódicas e verificando níveis de combustível, óleo, água, pneus e demais itens necessários ao adequado funcionamento; comunicar à autoridade competente a necessidade de manutenção preventiva ou corretiva dos veículos, bem como eventuais irregularidades ou avarias constatadas; registrar e controlar a utilização dos veículos oficiais, preenchendo relatórios, fichas de controle, diários de bordo ou sistemas de gestão de frota quando exigidos; observar os itinerários e horários previamente estabelecidos, garantindo pontualidade e eficiência no atendimento das demandas institucionais; acompanhar a realização de revisões, manutenções e abastecimentos dos veículos, quando necessário; auxiliar no carregamento e descarregamento de materiais e equipamentos transportados, quando a natureza da atividade assim exigir; manter sigilo e discrição quanto às atividades institucionais que envolvam o transporte de autoridades e servidores; executar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo que lhe forem atribuídas pela administração da Câmara.