Lei nº 1.089, de 16 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1089

2026

16 de Março de 2026

Institui a Medalha de Honra ao Mérito do Turismo no Município de Icapuí para Influenciador Digital, e dá outras providências.

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Institui a Medalha de Honra ao Mérito do Turismo no Município de Icapuí para Influenciador Digital, e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, o Sr. FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituída, no âmbito do Município de Icapuí, a Medalha de Honra ao Mérito do Turismo, destinada a homenagear influenciadores digitais municipais que contribuam significativamente para a divulgação, promoção e valorização do turismo local por meio de suas redes sociais.
        Art. 2º. 
        A Medalha de Honra ao Mérito do Turismo será concedida anualmente a influenciadores que:
          I – 
          Produzam conteúdo relevante promovendo as belezas naturais, culturais, históricas e gastronômicas do Município de Icapuí.
            II – 
            Divulguem eventos oficiais e iniciativas que fortaleçam o turismo local;
              III – 
              Comprovem impacto positivo na promoção da imagem do município;
                IV – 
                Atendam aos critérios éticos e legais na produção de conteúdo digital;
                  V – 
                  Não recebam honorários da Prefeitura Municipal de Icapuí para realizar essa atividade.
                    Art. 3º. 
                    A escolha dos homenageados será realizada pelo Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, mediante votação na última reunião ordinária do ano.
                      § 1º 
                      O Conselho poderá regulamentar critérios objetivos de avaliação, como alcance, engajamento, periodicidade das publicações e relevância do conteúdo.
                        § 2º 
                        A quantidade de homenageados por ano será definida pelo Conselho, respeitando-se critérios de mérito e relevância.
                          Art. 4º. 
                          A entrega da Medalha ocorrerá oficialmente durante as festividades comemorativas do aniversário do Município de Icapuí, durante a Semana Cultural.
                            Art. 5º. 
                            A honraria consistirá em medalha física acompanhada de certificado de reconhecimento público, expedido pelo Conselho Municipal de Turismo.
                              Art. 6º. 
                              As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
                                Art. 7º. 
                                O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
                                  Art. 8º. 
                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ - CE, EM 16 DE MARÇO DE 2026.

                                     

                                    FRANCISCO KLEITON PEREIRA
                                    Prefeito Municipal de Icapuí-CE