Lei nº 1.088, de 16 de março de 2026
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, autorizado a repassar o valor total de até R$ 2.953.500,00 (dois milhões, novecentos e cinquenta e três mil e quinhentos reais), em 11 (onze) parcelas mensais de até R$ 268.500,00 (duzentos e sessenta e oito mil e quinhentos reais), repassadas proporcionalmente aos dias em que demonstrada a prestação de serviço, a partir da data assinatura do Termo de Convênio a dezembro de 2026, conforme cronograma financeiro, à Associação Universitária do Município de Icapuí - ASSUMI, CNPJ: 05.121.856/0001-39, entidade declarada de utilidade pública pela Lei Municipal N°. 360/2002, de 02 de dezembro de 2002.
§ 1º
O repasse de que trata o caput visa à formação educacional e profissional dos
estudantes, especificamente, para a locação de veículos destinados ao transporte
dos universitários, a fim de que seus associados possam se deslocar deste Município
às cidades de Aracati-CE e Mossoró-RN.
§ 2º
O valor relativo ao repasse objeto do caput deste artigo deverá ser realizado
após a Prefeitura Municipal de Icapuí e a Associação Universitária do Município de
Icapuí - ASSUMI, CNPJ: 05.121.856/0001-39 firmarem entre si Termo de Convênio
especifico, acompanhado do devido plano de trabalho, obedecendo- se os prazos e
valores já descritos.
§ 3º
A Associação promoverá atividades educativas, culturais, esportivas, dentre
outras, a serem definidas pela ASSUMI e constarão no termo de convênio de que
trata o parágrafo anterior.
Art. 2º.
Fica também autorizada a cessão de espaço físico em prédio público para desenvolvimento das atividades da ASSUMI.
Parágrafo único
A manutenção do referido espaço de que trata o caput quanto ao
fornecimento de energia e água ficam, facultativamente, a cargo da Prefeitura de
Municipal de Icapuí-СЕ.
Art. 3º.
A entidade beneficiada com os repasses deverá apresentar até 30 (trinta) dias
após o recebimento, a prestação de contas da parcela única recebida, sob pena de
ter suspensos os próximos repasses, quando for o caso.
Parágrafo único
A prestação de contas deverá ser formalizada junto à
Controladoria-Geral do Município e, concomitantemente, à Câmara Municipal de
Icapuí, municiada de:
I –
ofício encaminhando a prestação de contas;
II –
extrato da conta bancária para a qual foi repassado o valor descrito no
caput do art. 1º, de titularidade da Associação Universitária do Município de Icapuí -
ASSUMI, CNPJ: 05.121.856/0001-39;
III –
balancete das receitas recebidas e despesas pagas;
IV –
cópia dos documentos fiscais e recibos, em nome da Associação beneficiada;
V –
comprovante de recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal de Icapuí
de saldo não utilizado, ou ofício solicitando a utilização do saldo;
VI –
demais condições previstas nos artigos 49 e seguintes da Lei
Complementar Municipal N° 077/2019, de 15 de abril de 2019;
Art. 4º.
Considerada inadimplente, pelas situações previstas no art. 55 da Lei
Complementar Municipal N° 077/2019, de 15 de abril de 2019, em parecer da
Controladoria-Geral do Município, o convênio estará suspenso, cabendo ao Poder
Executivo Municipal solicitar administrativa e/ou judicialmente, a sua devolução aos
cofres públicos.
Art. 5º.
Não havendo prestação de contas, bem como a desaprovação da prestação
de contas, a Associação Universitária do Município de Icapuí - ASSUMI, CNPJ:
05.121.856/0001-39, deverá compor cadastro de entidades impedidas de realizar
convênios com a administração pública municipal.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos contábeis e financeiros retroativos a 1° de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.