Lei nº 1.083, de 13 de fevereiro de 2026
Art. 1º.
Fica instituída a obrigatoriedade da execução do Hino do Município de Icapuí nas
Escolas de Ensino Fundamental e Centros de Educação Infantil - CEI's da rede pública
municipal de ensino.
Art. 2º.
A execução do Hino do Município deverá ocorrer, preferencialmente, no início do primeiro turno de aula, em dia útil letivo, conforme organização da unidade escolar.
Art. 3º.
A Secretaria Municipal de Educação poderá regulamentar a forma de execução de execução do hino, observando a realidade de cada unidade escolar.
Art. 4º.
A execução do Hino do Município deverá ser realizada de forma respeitosa, com orientação aos alunos quanto ao significado histórico e cultural do hino.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.