Lei Complementar nº 160, de 12 de março de 2026
Altera o(a)
Lei Complementar nº 147, de 06 de março de 2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei Complementar.
Art. 1º.
Fica criada a Coordenadoria da Mulher, no âmbito do Município e
Icapuí-CE, órgão responsável por promover a dignidade, inclusão e equidade das
mulheres icapuienses, por meio de ações e políticas públicas eficazes, com o
objetivo de garantir proteção e bem-estar.
Art. 2º.
Compete à Coordenadoria da Mulher:
I –
Executar, no Município, a formulação, a implementação, o acompanhamento e
avaliação de políticas públicas que visem garantir os direitos humanos das
mulheres, no âmbito das relações domésticas e familiares, no sentido de
resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência,
crueldade e opressão;
II –
Desenvolver ações e projetos que reforcem o enfoque da equidade de gênero nas políticas públicas municipais;
III –
Planejar, desenvolver e apoiar projetos de caráter preventivo, educativo e de
capacitação profissional, elaborando e implementando campanhas educativas е
antidiscriminatórias que envolvam interesses das mulheres, visando superar as
desigualdades de gênero;
IV –
Promover e apoiar as iniciativas para a inclusão social das mulheres de baixа
renda, com ações de capacitação e de fomento à produtividade, estimulando a
autonomia econômica;
V –
Fortalecer os serviços e implementar políticas públicas de prevenção e de
atenção integral às mulheres vítimas de violência doméstica, sexual e de gênero,
em articulação com a sociedade civil e os movimentos sociais, valendo-se de
parcerias com outros órgãos ou entidades públicas;
VI –
Promover a implementação, no Município, dos Planos Nacionais, das Portarias Ministeriais e dos outros atos governamentais referentes aos direitos das mulheres, em especial o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher, o Pacto Nacional pela Redução da Morte Materna e Neonatal, o Plano Nacional de Combate à Violência Doméstica e Sexual, o Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, dentre outros;
VII –
Promover e apoiar ações de fortalecimento das organizações populares de
mulheres, por meio da orientação para sua regularização e capacitação para a
elaboração de projetos de autossustentação;
VIII –
Incentivar a elaboração e implementação o Plano Municipal de Políticas para
as Mulheres em consonância e em diálogo com a sociedade civil, as comunidades,
os movimentos sociais e demais órgãos ou entidades públicas competentes para a matéria;
IX –
Organizar e manter cadastro de informações, pesquisas, estatísticas, atos
governamentais, legislativos ou de organismos privados, instituições, publicações
e outros documentos ou materiais relativos à posição da mulher na sociedade civil
e no cenário político-administrativo;
X –
Acompanhar o cumprimento de eventual legislação de ação afirmativa em favor das mulheres, no âmbito municipal, propondo ações públicas voltadas à igualdade de gênero;
XI –
Articular a implementação de políticas públicas voltadas à promoção da saúde da mulher;
XII –
Articular políticas de fomento ao empreendedorismo e de acesso ao crédito para mulheres;
XIII –
Articular a participação social das mulheres na formulação e implementação das políticas públicas intersetoriais (saúde, educação, proteção social, trabalho, cultura etc);
XIV –
Promover e apoiar políticas públicas de autonomia econômica, como a qualificação profissional e a empregabilidade;
XV –
Exercer outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades nos termos do regulamento.
Art. 3º.
A Coordenadoria da Mulher é um órgão vinculado à Secretaria de Proteção
Social na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Icapuí-CE.
Art. 4º.
A Coordenadoria da Mulher será composta por Coordenador (a) da Mulher
(natureza do cargo: comissionado), cuja nomenclatura, quantitativo, remuneração
e simbologia estão previstos nos Anexos I e II da presente Lei Complementar.
Parágrafo único
O cargo comissionado "Supervisor de Desenvolvimento de
Mulheres e Diversidade", criado pela Lei Complementar nº 147/2025, de 6 de
março de 2025, pertencente à estrutura administrativa da Secretaria Municipal de
Proteção Social, passa a ter a nomenclatura de "Supervisor de Desenvolvimento
de Diversidade", não havendo qualquer alteração no tocante ao quantitativo,
remuneração e simbologia, previstos na referida Lei Complementar.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da criação da Coordenadoria da Mulher correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º.
As informações constantes nos Anexos desta Lei ficam acrescentadas aos Anexos I e II da Lei Complementar nº 147/2025, de 6 de março de 2025, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do município de Icapuí-CE.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.