Lei nº 1.081, de 15 de janeiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1081

2026

15 de Janeiro de 2026

Dispõe sobre o valor do salário mínimo no Município de Icapuí, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026, e dá outras providências.

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Dispõe sobre o valor do salário mínimo no Município de Icapuí, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Icapuí-CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
      Art. 1º. 
      O valor do salário mínimo a partir de 1° de janeiro de 2026, praticado para todos os efeitos no Município de Icapuí-CE, é de R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais).
        Art. 2º. 
        O valor determinado no artigo 1° desta Lei segue o Decreto Presidencial n. 12.797, de 23 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União em 24 de dezembro de 2025.
          Art. 3º. 
          Em decorrência do disposto nesta Lei, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 54,04 (cinquenta e quatro reais e quatro centavos) e o valor horário, a R$ 7,37 (seis reais e trinta e sete centavos).
            Art. 4º. 
            Nenhum servidor público municipal perceberá, mensalmente, por jornada semanal de 40 (quarenta) horas, vencimento inferior ao salário mínimo nacional, consoante artigo 7º, incisos IV e VI, da Constituição Federal e do Decreto Presidencial n. 12.797, de 23 de dezembro de 2025.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e contábeis retroativos a 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições contrárias.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, EM 15 DE JANEIRO DE 2026.

                 

                FRANCISCO KLEITON PEREIRA
                Prefeito Municipal de Icapuí-CE