Lei Complementar nº 104, de 13 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

104

2022

13 de Abril de 2022

Concede reajuste aos Agentes de Endemias e Agentes Comunitários de Saúde da Prefeitura Municipal de Icapuí e dá outras providências.

a A
Concede reajuste aos Agentes de Endemias e Agentes Comunitários de Saúde da Prefeitura Municipal de Icapuí e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor, Faço saber que a Câmara Municipal de lcapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a reajustar o vencimento-base dos agentes de combate às endemias e agentes comunitários de saúde da Prefeitura Municipal de lcapuí do Município de lcapuí, de acordo com as tabelas vencimentais que integram o Anexo Único da presente Lei Complementar.
        § 1º 
        O reajuste de que trata o caput deste artigo é de 12,09% (doze inteiros e nove décimos por cento), incidente sobre o vencimento-base anteriormente percebido.
          § 2º 
          Nenhum agente de combate às endemias ou agente comunitário de saúde poderá perceber remuneração inferior ao piso salarial da categoria no valor de R$ 1.550,00 (mil e quinhentos e cinquenta reais).
            Art. 2º. 
            As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal.
              Art. 3º. 
              Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei Complementar na data de sua publicação, observando-se os efeitos contábeis e financeiros que retroagirão a 1º de março de 2022.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, AOS 13 DE ABRIL DE 2022.

                 

                RAIMUNDO LACERDA FILHО
                Prefeito Municipal