Lei nº 918, de 21 de julho de 2022
Art. 1º.
Fica instituída a SEMANA MUNICIPAL DO IDOSO no âmbito do Município de
lcapuí, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de outubro,
integrando-a no Calendário Oficial do Município.
Art. 2º.
A Semana Municipal do Idoso tem como objetivo informá-los dos seus direitos,
programa de saúde preventiva e aos estudantes sobre a valorização do idoso.
Art. 3º.
A Administração Pública Municipal promoverá, através das Secretarias
Municipais de Saúde e Assistência Social, palestras com profissionais de diversas
áreas, seminários, discussões em grupos, atividades de esportes e lazer e exposições.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.