Lei nº 456, de 14 de novembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

456

2005

14 de Novembro de 2005

Estima a receita e fixa a despesa do município de Icapuí para o exercício financeiro de 2006.

a A
Estima a receita e fixa a despesa do município de Icapuí para o exercício financeiro de 2006.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ. Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      TÍTULO I
      DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
        Art. 1º. 
        Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Icapuí para o exercício financeiro de 2006, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2006 e do art. 165, § 5° da Constituição Federal, compreendendo:
          I – 
          O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, Órgãos, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal;
            II – 
            O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos a ele vinculado e Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal.
              Parágrafo único  
              Constituem anexos e fazem parte desta lei:
                I – 
                Demonstrativo das receitas por fontes e despesas por função;
                  II – 
                  Demonstrativo das receitas por fontes e despesas por unidades orçamentárias;
                    III – 
                    Demonstrativo da receita e despesa segundo a categoria econômicа;
                      IV – 
                      Demonstrativo da Receita segundo as categorias econômicas;
                        V – 
                        Demonstrativo da Legislação das Receitas;
                          VI – 
                          Atribuições dos órgãos;
                            VII – 
                            Demonstrativo dos Programas de Trabalho, pelas Unidades Orçamentárias;
                              VIII – 
                              Demonstrativo da Despesa Segundo as Categorias Econômicas;
                                IX – 
                                Demonstrativo das Funções, Subfunções e Programas por ações;
                                  X – 
                                  Demonstrativo das Funções, Subfunções e Programas por Vínculo de Recurso;
                                    XI – 
                                    Demonstrativo da Despesa por Unidades Orçamentárias e Funções;
                                      XII – 
                                      Relação de Projetos, Atividades e Operações Especiais;
                                        TÍTULO II
                                        DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
                                          CAPÍTULO I
                                          DA ESTIMATIVA DA RECEITA
                                            Art. 2º. 
                                            O orçamento fiscal e da seguridade social do Município, em obediência ao princípio do equilíbrio das contas públicas de que trata a Lei Complementar nº 101/2000, de 4 de maio de 2000, art. 10, § 1°, fica estabelecido em igual valor entre a receita estimada e a soma das despesas autorizadas acrescida da reserva de contingência.
                                              Art. 3º. 
                                              A Receita Orçamentária, que decorrerá da arrecadação de tributos próprios, contribuições, serviços prestados, transferências estaduais e estimada federais e demais receitas correntes e de capital conforme a legislação vigente, é em R$ 15.235.000,00 (quinze milhões, duzentos e trinta e cinco mil reais), discriminadas por categoria econômica conforme desdobramento a seguir:
                                                FONTESVALOR (R$)
                                                1.1. RECEITAS CORRENTES16.160.000,00
                                                Receita Tributária641.000,00
                                                Receita de Contribuições700.000,00
                                                Receita Patrimonial31.000,00
                                                Receita de Serviços 605.000,00
                                                Transferências Correntes 14.139.000,00
                                                Outras Receitas Correntes 44.000,00
                                                1.2. RECEITAS DE CAPITAL 410.000,00
                                                Transferências de Capital 410.000,00
                                                1.3. RECEITAS RETIFICADORAS – FUNDEF-1.335.000,00
                                                TOTAL GERAL 15.235.000,00

                                                    Art. 4º. 
                                                    A receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do anexo VI que é parte integrante desta Lei.
                                                      CAPÍTULO II
                                                      DA FIXAÇÃO DA DESPESA
                                                        Art. 5º. 
                                                        A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita total, fixada em R$ 15.235.000,00 (quinze milhões, duzentos e trinta e cinco mil reais), é desdobrada nos seguintes conjuntos:
                                                          I – 
                                                          Orçamento Fiscal, em R$ 11.307.000,00 (onze milhões, trezentos e sete mil reais); e
                                                            II – 
                                                            Orçamento da Seguridade Social, em R$ 3.928.000,00 (três milhões, novecentos e vinte e oito mil reais).
                                                              CAPÍTULO III
                                                              DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO
                                                                Art. 6º. 
                                                                A despesa total, fixada à conta dos recursos previstos, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta lei, apresenta por órgãos, o desdobramento abaixo:
                                                                  ÓRGÃOS VALOR (R$)
                                                                  Gabinete do Prefeito 546.000,00
                                                                  Secretaria de Administração e Finanças 1.956.000,00
                                                                  Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo 3.126.000,00
                                                                  Secretaria de Desenvolvimento e Meio Ambiente 491.000,00
                                                                  Secretaria de Turismo e Esportes 580.000,00
                                                                  Secretaria de Saúde e Saneamento2.834.000,00
                                                                  Secretaria de Educação e Cultura 3.794.080,00
                                                                  Secretaria de Ação Social 378.000,00
                                                                  Serviço Autônomo de Água e Esgoto588.000,00
                                                                  Câmara Municipal de Icapuí841.920,00
                                                                  Reserva de Contingência100.000,00

                                                                      CAPÍTULO IV
                                                                      DA APRESENTAÇÃO E ALTERAÇÃO DO ORÇAMENTO
                                                                        Seção I
                                                                        Da Classificação Orçamentária
                                                                          Art. 7º. 
                                                                          A despesa autorizada, apresentada por órgão e unidade orçamentária, será disposta em dotações orçamentárias atribuídas a créditos orçamentários, organizados pela classificação da despesa funcional, de estrutura programática e natureza da despesa até o menor nível de classificação.
                                                                            Seção II
                                                                            Da Autorização Para Abertura de Créditos Suplementares
                                                                              Art. 8º. 
                                                                              Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:
                                                                                I – 
                                                                                de modo a atualizar os valores orçados nesta Lei, à conta do excesso de arrecadação representado pelo total positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, conforme inciso II do § 1° e §§ 3º e 4°, do Art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, das seguintes formas:
                                                                                  a) 
                                                                                  de receitas vinculadas, desde que para alocação nos mesmos créditos orçamentários em que os recursos dessas fontes foram originalmente programados, nos termos do art 80., parágrafo único, da Lei Complementar no. 101/2000.
                                                                                    b) 
                                                                                    do excesso de arrecadação dos recursos livres, observada a devida alocação de recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e nas Ações e Serviços Públicos de Saúde, ou ainda, para complementar as dotações do Poder Legislativo, desde que respeitados os preceitos estabelecidos nos art. 29, 29-A e 30 da Constituição Federal.
                                                                                      II – 
                                                                                      até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total da Despesa Autorizada nesta Lei, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos compensatórios as disponibilidades referidas no inciso III, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
                                                                                        III – 
                                                                                        para dotações financiadas à conta de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no inciso IV, do § 1º, art. 43, da Lei No 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite dos respectivos contratos, respeitadas as condições estabelecidas nas Resoluções N°. 40 e 43 do Senado Federal;
                                                                                          IV – 
                                                                                          anulando-se da Reserva de Contingência, para utilizar como fonte de recursos para suprir insuficiência de dotações orçamentárias, na forma da Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme o inciso III, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
                                                                                            CAPÍTULO V
                                                                                            AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
                                                                                              Art. 9º. 
                                                                                              Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito ainda que por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, atendidas as disposições contidas no art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000 e Resolução nº 43/2001 do Senado Federal.
                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                O Poder Executivo, ao realizar operações de crédito por antecipação de receita, dará ciência à Câmara Municipal do montante da respectiva operação, bem como da capacidade de endividamento do Município.
                                                                                                  CAPÍTULO VI
                                                                                                  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                                    Art. 10. 
                                                                                                    O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário e nominal, conforme definido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2006.
                                                                                                      Art. 11. 
                                                                                                      Através de Decreto, até 30 dias após a publicação do orçamento, o chefe do Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8º da Lei Complementar No 101, de 04 de maio de 2000.
                                                                                                        Art. 12. 
                                                                                                        Através de Decreto, até o dia 30 de dezembro de 2005, 0 Chefe do Poder Executivo estabelecerá o Detalhamento da Despesa Orçamentária para o exercício financeiro de 2006.
                                                                                                          Art. 13. 
                                                                                                          Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2006.
                                                                                                            Art. 14. 
                                                                                                            Revogam-se as disposições em contrário.

                                                                                                              PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, em 14 de novembro de 2005.

                                                                                                               

                                                                                                              José Edilson da Silva
                                                                                                              Prefeito Municipal