Lei nº 51, de 20 de dezembro de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

51

1989

20 de Dezembro de 1989

Estima receita e fixa a despesa do Governo do Município de Icapuí para o exercício financeiro de 1990 e dá outras providências

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Estima receita e fixa a despesa do Governo do Município de Icapuí para o exercício financeiro de 1990 e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica aprovado o Orçamento do Governo Municipal de ICAPUÍ, para o exercício financeiro de 1990, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, que estima a receita de NCz$ 26.613.000,00 (Vinte e Seis Milhões e Seiscentos e Treze Mil Cruzados Novos) e fixa a despesa em igual valor.
        Art. 2º. 
        A fim de obter na execução desse orçamento o equilíbrio entre Receita e Despesa, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite a ser fixado em Lei Complementar à Constituição Federal.
          Art. 3º. 
          Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 100% (cem por cento) do total da receita prevista, mediante a utilização dos recursos previstos no art. 43, parágrafo 1º., itens I e IV da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964.
            Art. 4º. 
            O Chefe do Poder Executivo, através de Decreto aprovará o detalhamento da despesa por elementos gastos das Atividades e Projetos, constantes dos anexos desta lei.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1990.

                Paço da Prefeitura Municipal de Icapuí, aos 20 de dezembro de 1989.

                 

                Francisco José Texeira
                PREFEITO MUNICIPAL