Lei nº 51, de 20 de dezembro de 1989
Art. 1º.
Fica aprovado o Orçamento do Governo Municipal de ICAPUÍ, para o exercício
financeiro de 1990, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, que estima a receita de NCz$
26.613.000,00 (Vinte e Seis Milhões e Seiscentos e Treze Mil Cruzados Novos)
e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2º.
A fim de obter na execução desse orçamento o equilíbrio entre Receita e Despesa,
fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da
receita, até o limite a ser fixado em Lei Complementar à Constituição Federal.
Art. 3º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares
até o limite de 100% (cem por cento) do total da receita prevista, mediante a utilização dos
recursos previstos no art. 43, parágrafo 1º., itens I e IV da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º.
O Chefe do Poder Executivo, através de Decreto aprovará o detalhamento da despesa
por elementos gastos das Atividades e Projetos, constantes dos anexos desta lei.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1990.