Lei Complementar nº 93, de 06 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

93

2021

6 de Agosto de 2021

Autoriza o Poder Executivo a conceder o direito real de uso de bem imóvel municipal para implantação do Centro Cultural do Município de Icapuí.

a A
Autoriza o Poder Executivo a conceder o direito real de uso de bem imóvel municipal para implantação do Centro Cultural do Município de Icapuí.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEI COMPLEMENTAR.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a conceder direito real de uso de bem público municipal, qual seja, imóvel localizado às margens da CE-261/Joca Galdino, s/n, centro, nesta Cidade, imóvel que se inicia a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 682.390,136m e N: 9.478.765,452 m; confrontando com terras da PRAÇA CHICO BAGRE, segue por com azimute 164° 47' 30,24" e distância de 10,62 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 682.392,921 m e N: 9.478.755,206 m; confrontando com terras de PRAÇA CHICO BAGRE, segue por com azimute 254° 27' 08,98" e distância de 12,53 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 682.380,847 me N: 9.478.751,846 m; confrontando com terras de RUA JOCA GALDINO, segue por com azimute 343° 57' 03,12" e distância de 10,51 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 682.377,942 m e N: 9.478.761,944 m; confrontando com terras de PRAÇA CHICO BAGRE, segue por com azimute 73° 57' 01,87" e distância de 12,69 m até o vértice 1, encerrando este perímetro, perfazendo uma área de 1.538,00m² (mil e quinhentos e trinta e oito metros quadrados), em favor da ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOS ARTISTA E AMIGOS DA ARTE, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n° 10.253.597/0001-66, declarada Entidade de Utilidade Pública pela Lei Municipal n° 509/2008, destinando-se à implantação do Centro Cultural do Município de Icapuí.
        Art. 2º. 
        A concessão de direito real de uso de que trata o artigo 1º desta lei será efetivada mediante a celebração de contrato administrativo, conforme Lei Orgânica Municipal e Lei nº 8.987/95.
          Parágrafo único 
          Fica dispensa a concorrência para contratação prevista no caput, uma vez que a concessão de direito real de uso de que trata o artigo 1º desta Lei dar-se-á em favor de Entidade de Utilidade Pública e se destina à implantação do Centro Cultural do Município de Icapuí, respeitado o art. 115, §1°, da Lei Orgânica Municipal, sendo a concessão de relevante interesse público.
            Art. 3º. 
            A concessão de que trata o artigo 1º desta Lei dar-se-á pelo prazo de 20 (vinte) anos a contar da assinatura do contrato administrativo.
              § 1º 
              A concessão de que trata o artigo 1º desta Lei dar-se-á pelo prazo de 20 (vinte) anos a contar da assinatura do contrato administrativo.
                § 2º 
                Transcorrido o prazo que trata o caput desse artigo o imóvel retornará à posse do município, com posse de todas as benfeitorias realizadas e sem nenhum ônus ao cofre público.
                  Art. 4º. 
                  A entidade concessionária responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venha a incidir sobre o imóvel objeto da concessão a que se refere esta Lei.
                    Parágrafo único  
                    A entidade concessionária deve conservar o imóvel por todo prazo que perdurar a concessão de uso real do imóvel.
                      Art. 5º. 
                      Resolve-se a concessão antes de seu termo se a concessionária der ao imóvel destinação diversa da estabelecida ou descumprir cláusula resolutória do ajuste, perdendo as benfeitorias que houver feito no imóvel.
                        Art. 6º. 
                        A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                          Art. 7º. 
                          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ - CE, EM 06 DE AGOSTO DE 2021.

                             

                            RAIMUNDO LACERDA FILHO
                            Prefeito Municipal