Lei nº 889, de 15 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

889

2021

15 de Dezembro de 2021

Fica denominada “Antônio Maciel da Costa”, a rua que tem início na CE 261, na esquina onde está localizada a nova agencia do Credimigo e finaliza no pé da serra na Comunidade de Cajuais, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobra a denominação de rua na Comunidade de Cajuais e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEI.

      Art. 1º. 

      Fica denominada "ANTÔNIO MACIEL DA COSTA" a rua que tem início na CE 261, na esquina onde está localizada a nova agência do Credimigo e finaliza no pé da serra na Comunidade de Cajuais, e dá outras providências.

        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de publicação.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, EM 15 DE DEZEMBRO DE 2021.

           

          RAIMUNDO LACERDA FILHO
          Prefeito Municipal de Icapuí-CE