Lei nº 877, de 15 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

877

2021

15 de Setembro de 2021

Dispõe sobre o uso de fogos de artifício silenciosos em eventos públicos e particulares no Município de Icapuí e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre o uso de fogos de artifício silenciosos em eventos públicos e particulares no Município de Icapuí e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de lcapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEI.
      Art. 1º. 
      Fica proibida, no Município de lcapuí, a utilização de fogos de artifício e explosivos diversos que causem barulho, ficando permitida a utilização desses artefatos sem estampidos (silenciosos), a fim de proteger o bem-estar da comunidade e dos animais.
        § 1º 
        As atividades promovidas por particulares, sejam pessoas físicas ou jurídicas, somente serão efetuadas com fogos silenciosos.
          § 2º 
          O descumprimento da proibição prevista no caput deste artigo acarretará a imposição de multa definida e regulamentada pelo Poder Executivo Municipal.
            Art. 2º. 
            Esta Lei deverá ser regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, EM 15 DE SETEMBRO DE 2021.

                 

                RAIMUNDO LACERDA FILHO
                Prefeito Municipal de Icapuí-CE