Lei nº 877, de 15 de setembro de 2021
Art. 1º.
Fica proibida, no Município de lcapuí, a utilização de fogos de artifício e
explosivos diversos que causem barulho, ficando permitida a utilização desses
artefatos sem estampidos (silenciosos), a fim de proteger o bem-estar da comunidade e
dos animais.
§ 1º
As atividades promovidas por particulares, sejam pessoas físicas ou jurídicas,
somente serão efetuadas com fogos silenciosos.
§ 2º
O descumprimento da proibição prevista no caput deste artigo acarretará a
imposição de multa definida e regulamentada pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 2º.
Esta Lei deverá ser regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias, contados de
sua publicação.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.