Lei nº 23, de 16 de novembro de 1987

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

23

1987

16 de Novembro de 1987

Cria o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Icapuí, e dá outras providências.

a A
Cria o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Icapuí, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica criado o Serviço Autônomo de Agua e Esgoto de Icapuí (SAAE), como entidade autárquica municipal, com personalidade jurídica de direito publico, autonomia ecônomico-financeiro-administrativa, e sede e foro na cidade de ICAPUÍ, Estado do Ceara, dentro dos limites traçados na presente LEI.
        Art. 2º. 
        O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Icapuí, (SAAE), exercerá a sua ação em todo o município de Icapuí, competindo-lhe com exclusividade:
          I – 
          Estudar, projetar e executar diretamente ou mediante contrato com organização especializada as obras relativas à construção ou reforma dos sistemas públicos de abastecimento de agua potável e de esgoto sanitário, que não forem objeto de convênio entre o Município e os Órgãos Federais e Estaduais específicos;
            II – 
            Atuar como Órgão de Coordenação e Fiscalização da execução dos convênios firmados entre o Município e os Órgãos Federais e Estaduais para estudo, projetos e obras de construção, ampliação ou reforma dos serviços públicos de abastecimento de agua e de esgoto sanitário;
              III – 
              Operar, manter e explorar diretamente os serviços de água potável e de esgoto sanitário;
                IV – 
                Lançar, fiscalizar e arrecadar taxas dos serviços de agua e de esgoto, e as taxas de contribuição que incidirem sobre os terrenos beneficiados com tais serviços;
                  V – 
                  Exercer quaisquer outras atividades relacionadas com os sistemas públicos de agua e de esgoto, compatíveis com Leis gerais e especiais.
                    Art. 3º. 
                    O Serviço Autônomo de Agua e Esgoto de Icapuí (SAAE), será administrado por pessoa livremente nomeada pelo Prefeito Municipal.
                      § 1º 
                      Poderá o Município, entretanto, contratar a administração do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Icapuí (SAAE), com uma instituição oficial especializada, com a Fundação Serviços de Saúde Pública (FSESP), ou Órgão semelhante.
                        § 2º 
                        Incumbe ao Administrador ou, no caso do pаrágrafo anterior, a instituição administradora representar o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Icapuí (SAAE), ou promover-lhe a representação em juízo ou fora dele.
                          Art. 4º. 
                          O patrimônio inicial do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Icapuí (SAAE), será constituído de todos os bens móveis, imóveis, instalações, títulos, materiais e outros valores próprios do Município, atualmente destinados, empregados e utilizados nos sistemas públicos de água e esgoto sanitário, os quais lhe serão entregues sem qualquer onus ou compensação pecuniária.
                            Art. 5º. 
                            A receita do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Icapuí (SAAE), provirá dos seguintes recursos:
                              I – 
                              Do produto de qualquer remuneração decorrente diretamente dos serviços de agua e de esgoto, tais como: taxas de água e esgoto, instalação, reparo, aferição, aluguel e conservação de hidrômetros, ligações de agua e de esgoto, prolongamento de redes por conta de terceiros, multas e outro pertinente;
                                II – 
                                Das taxas de contribuição que incidirem sobre terrenos beneficiados com os serviços de agua e esgoto;
                                  III – 
                                  Da subvenção que lhe for anualmente consignada no Orçamento Municipal, cujo valor não será inferior a 5% (cinco por cento) da quota do Fundo de Participação atribuída ao município de Icapuí;
                                    IV – 
                                    Dos auxílios, subvenções e créditos especiais ou adicionais que lhe forem concedidos, inclusive para obras novas, pelos governos federal, estadual ou municipal ou por organismo de cooperação internacional;
                                      V – 
                                      Do produto da venda de inservível e da alienação de bens patrimoniais que se tornem desnecessários aos seus serviços;
                                        VI – 
                                        Do produto de depósitos ou cauções que reverterem aos cofres por inadimplência contratual;
                                          VII – 
                                          De doações, legados e outras rendas que por sua natureza ou finalidade lhe devem caber.
                                            Parágrafo único  
                                            Mediante prévia autorização do Prefeito Municipal, poderá o SAAE realizar operações de crédito para anteciparão de receita ou para obtenção de recursos necessários a execução de obras de ampliação ou reforma dos sistemas de agua e esgoto.
                                              Art. 6º. 
                                              A classificação dos serviços de água e esgoto, as taxas respectivas e as condições para a sua concessão serão estabelecidas em regulamento.
                                                Parágrafo único  
                                                As taxas serão fixadas pelo órgão administrador tendo em conta os custos dos serviços, calculado de modo a assegurar, em conjunto com as outras rendas auto-suficiência e econômico-financeira do SAAE.
                                                  Art. 7º. 
                                                  Serão obrigatórios, nos termos da LEI, os serviços de agua e esgoto nos prédios considerados habitáveis, situados nos logradouros dotados das respectivas redes.
                                                    Art. 8º. 
                                                    Os proprietários de terrenos baldios, loteados ou não, situados em logradouros dotados de rede publica de distribuição de água ou de esgoto sanitário, desprovidos das respectivas ligações, ficarão sujeitos ao pagamento de uma taxa de contribuição, na forma a ser fixada em regulamento.
                                                      Art. 9º. 
                                                      E vedado ao SAAE, conceder isenção ou redução de taxas dos serviços de agua e esgoto.
                                                        Art. 10. 
                                                        O SAAE terá quadro próprio de empregados, que ficarão sujeitos ao regime de emprego previsto na Consolidação das Leis do Trabalho-CLT.
                                                          Parágrafo único  
                                                          Compete à administração do SAAE admitir movimentar e dispensar os seus empregados, de acordo com as normas a serem fixadas em regimento interno.
                                                            Art. 11. 
                                                            Aplicam-se ao SAAE, aquilo que disser respeito aos seus bens, rendas e serviços, todas as prerrogativas, isenções, favores fiscais e demais vantagens que os serviços municipais gozem e que lhes caibam por Lei.
                                                              Art. 12. 
                                                              O SAAE, submeterá anualmente a aprovação do Prefeito Municipal, o relatório de suas atividades e prestação de contas do exercício, os quais serão encaminhados pelo Prefeito à apreciação da Câmara Municipal.
                                                                Art. 13. 
                                                                O prefeito Municipal expedirá os atos necessários a completa regulamentação da presente LEI.
                                                                  § 1º 
                                                                  A regulamentação de que trata este artigo, compreenderá a regulamentação dos serviços de agua e de esgoto regulamento das taxas de contribuição e do regime interno do SAAE.
                                                                    § 2º 
                                                                    Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da vigência desta Lei, para aprovação do Regulamento dos serviços de agua e esgoto.
                                                                      Art. 14. 
                                                                      Revogam-se as disposições em contrario.

                                                                        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, 16 de novembro de 1987.

                                                                         

                                                                        JOSÉ AIRTON FELIX CIRILO DA SILVA

                                                                        Prefeito Municipal