Votação Nominal
Matéria: Emenda Supressiva nº 2 de 2025
Ementa: Art. 1º Fica suprimido em sua totalidade o art. 3° do Projeto de Lei Complementar Nº 008/2025, de 16 de junho de 2025: “Art. 3º A contribuição previdenciária relativa ao exercício de 2025, correspondente à soma da taxa de administração e das alíquotas normal e suplementar, totaliza um percentual de 28% (vinte e oito por cento).” Art. 2° Renumera o atual art. 4° do Projeto de Lei Complementar Nº 008/2025, de 16 de junho de 2025, para art. 3°. Art. 3° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Votos
Claúdio Lucas Alves Rebouças - Não
Erika Costa da Silva - Sim
Francisco Hélio Fernandes Rebouças - Sim
Gleilson Rebouças da Silva - Sim
Hermínia Maria Rebouças Barbosa de Oliveira - Sim
José Romário Souza da Silva - Sim
João Paulo de Sousa Rebouças - Sim
Maria do Socorro de Melo - Sim
Normando Nonato da Silva - Não Votou
Sidivânio da Cruz Honório - Sim
Thiago Victor Sousa Rebouças - Sim


Resultado da Votação: Aprovado

Observações