Votação Nominal
Matéria: Emenda Substitutiva nº 2 de 2025
Ementa: Art. 1º. Altera o art. 72 do Projeto de Resolução nº 003/2025, de 09 de abril de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 72. A eleição para a renovação da Mesa Diretora, relativa ao segundo biênio da legislatura, será realizada no último ano do primeiro biênio, observando-se, no que couber, o procedimento previsto na Seção II do Capítulo I do Título III deste Regimento Interno.” Art. 2º. O art. 73 do Projeto do Projeto de Resolução nº 003/2025, de 09 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 73. Para o segundo biênio, a eleição da Mesa dar-se-á na Ordem do Dia da primeira sessão ordinária do mês de agosto do segundo ano legislativo.”

Votos
Claúdio Lucas Alves Rebouças - Sim
Erika Costa da Silva - Sim
Francisco Hélio Fernandes Rebouças - Não
Gleilson Rebouças da Silva - Sim
Hermínia Maria Rebouças Barbosa de Oliveira - Sim
José Romário Souza da Silva - Sim
João Paulo de Sousa Rebouças - Sim
Maria do Socorro de Melo - Sim
Normando Nonato da Silva - Sim
Sidivânio da Cruz Honório - Sim
Thiago Victor Sousa Rebouças - Sim


Resultado da Votação: Aprovado

Observações