Votação Nominal
Matéria: Emenda Substitutiva nº 1 de 2025
Ementa: Art. 1º. Altera o art. 72 do Projeto de Resolução nº 003/2025, de 09 de abril de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 72. A eleição para a renovação da Mesa Diretora, relativa ao segundo biênio da legislatura, será realizada no último ano do primeiro biênio, observando-se, no que couber, o procedimento previsto na Seção II do Capítulo I do Título III deste Regimento Interno.” Art. 2º. Fica substituído o artigo 73 do Projeto de Resolução nº 003/2025, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 73 - A eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura será realizada em data a ser fixada por meio de projeto de resolução, de iniciativa de qualquer vereador, aprovado por maioria absoluta dos membros da Câmara.”

Votos
Claúdio Lucas Alves Rebouças - Não
Erika Costa da Silva - Sim
Francisco Hélio Fernandes Rebouças - Sim
Gleilson Rebouças da Silva - Não
Hermínia Maria Rebouças Barbosa de Oliveira - Sim
José Romário Souza da Silva - Não
João Paulo de Sousa Rebouças - Não
Maria do Socorro de Melo - Não
Normando Nonato da Silva - Não Votou
Sidivânio da Cruz Honório - Sim
Thiago Victor Sousa Rebouças - Não


Resultado da Votação: Desaprovado

Observações