Lei nº 336, de 14 de dezembro de 2001
Art. 1º.
Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Icapuí para o exercício financeiro de 2002, compreendendo:
I –
o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta;
II –
o Orçamento da Seguridade Social abrangendo os órgãos e fundos especiais da administração direta.
Art. 2º.
A receita orçamentária é estimada em R$ 13.650.459,00 (treze milhões seiscentos e cinqüenta mil quatrocentos e cinqüenta e nove reais), sendo desdobrada em:
I –
R$ 10.470.766,00 (dez milhões quatrocentos e setenta mil setecentos e sessenta e seis reais) do Orçamento Fiscal; e
II –
R$ 3.179.693,00 (três milhões cento e setenta e nove mil seiscentos e noventa e três reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 3º.
As receitas decorrentes de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são estimadas com o desdobramento discriminado no Anexo I da Portaria 180, com alterações da Portaria 326, de 27 de agosto de 2001.
Art. 4º.
A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, é fixada em R$ 13.650.459,00 (treze milhões seiscentos e cinqüenta mil quatrocentos e cinqüenta e nove reais), desdobrada em:
I –
R$ 10.470.766,00 (dez milhões quatrocentos e setenta mil setecentos e sessenta e seis reais) do orçamento fiscal; e
II –
R$ 3.179.693,00 (três milhões cento e setenta e nove mil seiscentos e noventa e três reais), do orçamento da seguridade social.
Art. 5º.
A despesa fixada à conta dos recursos previstos neste Título apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento:
| ÓRGÃO | VALOR-R$ |
| Câmara Municipal | 372.450,00 |
| Gabinete do Prefeito | 545.000,00 |
| Secretaria Municipal de Administração e Finanças | 1.057.839,85 |
| Secretaria de Saúde e Saneamento | 2.541.329,00 |
| Secretaria de Ação Comunitária | 856.100,00 |
| Secretaria de Educação e Cultura | 3.914.703,20 |
| Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo | 2.057.100,00 |
| Secretaria de Desenvolvimento e Meio Ambiente | 1.438.000,00 |
| Secretaria de Turismo e Esportes | 484.800,00 |
| Serviço Autônomo de Agua e Esgoto | 363.469,00 |
| Reserva de Contingência | 19.667,95 |
| TOTAL | 13.650.459,00 |
Art. 6º.
Fica autorizada a abertura de créditos suplementares:
I –
até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada, mediante a utilização de recursos provenientes:
a)
da anulação de dotações orçamentárias;
b)
da reserva de contingência;
c)
de excesso de arrecadação de receitas arrecadadas;
d)
de operações de créditos contratadas;
e)
de superávit financeiro;
f)
de doações;
g)
de convênios, observada a destinação prevista no respectivo instrumento.
II –
até 60% (sessenta por cento) das dotações consignadas ao grupo de despesas "pessoal e encargos sociais", "juros e encargos da divida" e “amortização da dívida", mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de dotações consignadas aos mencionados grupos de despesas.