Lei nº 335, de 14 de dezembro de 2001
Art. 1º.
Fica concedido o TÍTULO DE CIDADÃO ICAPUIENSE aos senhores Luiz Vidal Pontes e José Pimentel.
Art. 2º.
O título representado por diploma especialmente confeccionado será entregue aos agraciados em reunião especial da Câmara Municipal de Icapuí, a realizar-se em local e datas definidos pela Mesa Diretora da Câmara, atendendo as conveniências dos agraciados.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.