Lei nº 334, de 29 de outubro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

334

2001

29 de Outubro de 2001

Cria cargos e vagas no quadro de pessoal do Poder Executivo e do plano de carreira do magistério municipal e dá outras providências.

a A
Cria cargos e vagas no quadro de pessoal do Poder Executivo e do plano de carreira do magistério municipal e dá outras providências.

    O Prefeito Municipal de Icapuí,

    faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Ficam criados e incluídos no Quadro e Pessoal do Poder Executivo Municipal, os seguintes cargos, com suas respectivas vagas, carga horária e vencimento:
        QUANT. VAGASDENOMINAÇÃO CARGOC/ HORÁRIAVENCIMENTO
        06Agente Ambiental 40 H/Sem250,00
        07 Agente de Endemias40 H/Sem250,00
        04 Agente de Saneamento40 H/Sem180,00
        02 Agente de Vigilância Sanitária40 H/Sem180,00
        02 Agente de Comunicação40 H/Sem360,00
        01 Agente de Controle Interno40 H/Sem360,00
        04 Assistente de Saneamento40 H/Sem180,00
        01 Auxiliar de Almoxarife40 H/Sem180,00
        02 Desenhista de Construção Civil40 H/Sem250,00
        05 Monitor de Esportes40 H/Sem180,00
        02 Operador de Raio X24 H/Sem250,00
        01 Telefonista de PABX30 H/Sem180,00
        01 Cozinheiro do Hospital40 H/Sem180,00
        02 Jardineiro40 H/Sem180,00
        01 Mecânico40 H/Sem180,00
        01 Pintor de Obras40 H/Sem180,00
        05Monitor de Informática40 H/Sem360,00
        05 Agente de Desporto Escolar40 H/Sem180,00
          Art. 2º. 

          Fica criado no Quadro de Pessoal do Plano de Carreira do Magistério Municipal o seguinte cargo, com suas respectivas vagas, carga horário e vencimento:

            QUANT. VAGASDENOMINAÇÃO CARGO C/HORÁRIA VENCIMENTO
            02Professor de Educação Física200 H/Aula 384,20
              Parágrafo único  

              ara a investidura do cargo criado por este arntigo, será observado a graduação de nível superior na área de Educação Física.

                Art. 3º. 

                O preenchimento de vagas para os cargos de que tratam os artigos 1º e 2º desta Lei, far-se-á por Concurso Público e providos na forma do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Icapuí.

                  Art. 4º. 

                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 1º de outubro de 2001.

                    Art. 5º. 

                    Revogam-se as disposições em contrário.

                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 29 de autubro de 2001.

                       

                      FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA
                      Prefeito Municipal