Lei nº 334, de 29 de outubro de 2001
Art. 1º.
Ficam criados e incluídos no Quadro e Pessoal do Poder Executivo Municipal, os seguintes cargos, com suas respectivas vagas, carga horária e vencimento:
| QUANT. VAGAS | DENOMINAÇÃO CARGO | C/ HORÁRIA | VENCIMENTO |
| 06 | Agente Ambiental | 40 H/Sem | 250,00 |
| 07 | Agente de Endemias | 40 H/Sem | 250,00 |
| 04 | Agente de Saneamento | 40 H/Sem | 180,00 |
| 02 | Agente de Vigilância Sanitária | 40 H/Sem | 180,00 |
| 02 | Agente de Comunicação | 40 H/Sem | 360,00 |
| 01 | Agente de Controle Interno | 40 H/Sem | 360,00 |
| 04 | Assistente de Saneamento | 40 H/Sem | 180,00 |
| 01 | Auxiliar de Almoxarife | 40 H/Sem | 180,00 |
| 02 | Desenhista de Construção Civil | 40 H/Sem | 250,00 |
| 05 | Monitor de Esportes | 40 H/Sem | 180,00 |
| 02 | Operador de Raio X | 24 H/Sem | 250,00 |
| 01 | Telefonista de PABX | 30 H/Sem | 180,00 |
| 01 | Cozinheiro do Hospital | 40 H/Sem | 180,00 |
| 02 | Jardineiro | 40 H/Sem | 180,00 |
| 01 | Mecânico | 40 H/Sem | 180,00 |
| 01 | Pintor de Obras | 40 H/Sem | 180,00 |
| 05 | Monitor de Informática | 40 H/Sem | 360,00 |
| 05 | Agente de Desporto Escolar | 40 H/Sem | 180,00 |
Art. 2º.
Fica criado no Quadro de Pessoal do Plano de Carreira do Magistério Municipal o seguinte cargo, com suas respectivas vagas, carga horário e vencimento:
Parágrafo único
ara a investidura do cargo criado por este arntigo, será observado a graduação de nível superior na área de Educação Física.
Art. 3º.
O preenchimento de vagas para os cargos de que tratam os artigos 1º e 2º desta Lei, far-se-á por Concurso Público e providos na forma do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Icapuí.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 1º de outubro de 2001.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.