Lei nº 847, de 14 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

847

2020

14 de Dezembro de 2020

Fica denominado “Vila dos Vianas” o trecho que indica na Comunidade de Redonda e dá outras providências.

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Fica denominado “Vila dos Vianas” o trecho que indica na Comunidade de Redonda e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Icapuí-CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEI:

      Art. 1º. 

      Fica denominada "VILA DOS VIANAS" a vila que se situa na Comunidade de Redonda, localizada às margens da CE-549, nas proximidades da Serraria do Toquinho.

        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 14 DE DEZEMBRO DE 2020.

           

          Raimundo Lacera Filho
          Prefeito Municipal de Icapuí