Lei nº 332, de 09 de novembro de 2001
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar vagas para cargos já existentes no Quadro de Pessoal do Poder Executivo, tais como:
| DENOMINAÇÃO DO CARGO | QUANTIDADE DE VAGAS |
| Agente Administrativo | 13 |
| Agente de Turismo | 03 |
| Auxiliar de Contabilidade | 05 |
| Auxiliar de Laboratório e Análises Clínicas | 02 |
| Auxiliar Odontológico | 02 |
| Digitador | 05 |
| Fiscal de Obras e Serviços Públicos | 02 |
| Recepcionista | 02 |
| Secretária | 05 |
| Técnico de Laboratório e Análises Clínicas | 01 |
| Eletricista | 02 |
| Motorista | 12 |
| Auxiliar de Secretaria | 05 |
| Agente de Documentação e Biblioteca | 08 |
Art. 2º.
O preenchimento de vagas de que trata o artigo anterior far-se-á por Concurso Público e providos na forma do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Icapuí.
Art. 3º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder reajuste nos vencimentos inerentes ao cargo de Digitador passando dos atuais R$ 180,00 (Cento e Oitenta Reais) para R$ 270,00 (Duzentos e Setenta Reais).
Art. 4º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de recursos orçamentários da Prefeitura Municipal de Icapuí, compatível com a Lei das Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2001.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.