Lei nº 845, de 27 de novembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

845

2020

27 de Novembro de 2020

Dispõe sobre repasse à Associação Grupo de Desenvolvimento do Turismo em Icapuí (GDTUR), CNPJ: 11.3369.088/0001-97, e dá outras providências.

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Dispõe sobre repasse à Associação Grupo de Desenvolvimento do Turismo em Icapuí (GDTUR), CNPJ: 11.3369.088/0001-97, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, RAIMUNDO LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo, autorizado a repassar o valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em parcela única, à Associação Grupo de Desenvolvimento do Turismo em Icapuí, CNPJ: 11.339.088/0001-97.
        § 1º 
        O repasse de que trata o caput visa à promoção da política de desenvolvimento comunitário do turismo e da cultura, especificamente, para a realização do I Circuito de Gastronomia e Cultura de Icapuí-CE.
          § 2º 

          O valor relativo ao repasse objeto do caput deste artigo deverá ser realizado após a Prefeitura Municipal de Icapuí e Associação Grupo de Desenvolvimento do Turismo em Icapuí, CNPJ: 11.339.088/0001-97, firmarem entre si Termo de Convênio específico, acompanhado do devido plano de trabalho, obedecendo-se os prazos e valores já descritos.

            Art. 2º. 
            A entidade beneficiada com os repasses deverá apresentar até 30 (trinta) dias após o recebimento, a prestação de contas da parcela única recebida, sob pena de ter suspensos os próximos repasses, quando for o caso
              Parágrafo único  
              A prestação de contas deverá ser formalizada junto à Controladoria-Geral do Município e, concomitantemente, à Câmara Municipal de lcapuí, municiada de:
                I – 
                ofício encaminhando a prestação de contas;
                  II – 
                  extrato da conta bancária para a qual foi repassado o valor descrito no caput do art. 1°, de titularidade da Associação Grupo de Desenvolvimento do Turismo em lcapuí, CNPJ: 11.339.088/0001-97;
                    III – 
                    balancete das receitas recebidas e despesas pagas;
                      IV – 
                      cópia dos documentos fiscais e recibos, em nome da Associação beneficiada;
                        V – 
                        comprovante de recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal de Icapuí de saldo não utilizado, ou ofício solicitando a utilização do saldo;
                          VI – 
                          demais condições previstas nos artigos 49 e seguintes da Lei Complementar Municipal N° 077/2019, de 15 de abril de 2019;
                            Art. 3º. 
                            Considerada inadimplente, pelas situações previstas no art. 55 da Lei Complementar Municipal N° 077/2019, de 15 de abril de 2019, em parecer da Controladoria-Geral do Município, o convênio estará suspenso, cabendo ao Poder Executivo Municipal solicitar administrativa e/ou judicialmente, a sua devolução aos cofres públicos.
                              Art. 4º. 
                              Não havendo prestação de contas, bem como a desaprovação da prestação de contas, a Associação Grupo de Desenvolvimento do Turismo em lcapuí, CNPJ: 11.339.088/0001-97, deverá compor cadastro de entidades impedidas de realizar convênios com a administração pública municipal.
                                Art. 5º. 
                                Fica declarada de utilidade pública a Associação Grupo de Desenvolvimento do Turismo em lcapuí, fundada em 03/09/2009, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nO CNPJ: 11.339.088/0001-97.
                                  Art. 6º. 
                                  Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, prevista no artigo 5° desta Lei, caso a entidade substitua os fins constantes do estatuto ou deixar de cumprir as disposições estatutárias.
                                    Art. 7º. 
                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 27 DE NOVEMBRO DE 2020.

                                       

                                      Raimundo Lacera Filho
                                      Prefeito Municipal de Icapuí