Lei nº 844, de 27 de novembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

844

2020

27 de Novembro de 2020

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao vigente orçamento para os fins que indica e dá outras providências.

a A
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao vigente orçamento para os fins que indica e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí-CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial visando incluir ao vigente orçamento do Fundo Municipal de Cultura, o montante de R$ 198.197,06 (cento e noventa e oito mil, cento e noventa e sete reais e seis centavos), referente a recursos emergenciais destinados pela lei Aldir Blanc - lei Federal nº 14.017,de 29 de junho de 2020, e outros recursos para fazer face às despesas com os projetos especificados a seguir:

        ORGÃO: 10 - Secretaria de Cultura e Turismo
        UNIDADEORÇAMENTÁRIA: 10.02· Fundo Municipal de Cultura

        Projeto/Atividade: 10 02 13 392 0701 2.087 - prornoção e Apoio às Manifestações Culturais, Folclóricas, Artísticas e de Interesse SaciaI.
        CódigoEspecificaçãoFonte RecursosValer R$
        33.50.41.00Contribuições194000000014.000,00
        33.60.45.00Subvenções Econômicas194000000042.000,00
        33.90.48.00Outros Aux. Financeiros a Pessoa Física100100000500,00
        33.90.48.00Outros Aux. Financeiros a Pessoa Física1940000000500,00
        33.90.36.00Outros Serviços Terceiros Pessoa Física1940000000111.197,06
        33.90.39.00Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica19400000005.000,00
        33.90.47.00Obrigações Tributárias e Contributivas10010000025.000,00
        TOTAL198.197,06
          Art. 2º. 
          A despesa correspondente à abertura de crédito de que trata o art. 1° desta Lei, será coberta com recursos previstos na Lei nº 4.320/64, art. 43, § 1°, incisos III, advirão da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
            Projeto/Atividade: 10 01 13 122 0100 2.082 - Gerenciamento Administrativo da Secretaria de Cultura e Turismo.
            CódigoEspecificaçãoFonte RecursosValer R$
            33.90.48.00Outros Aux. Financeiros a Pessoa Física10010000030.000,00
            TOTAL30.000,00
              Projeto/Atividade: 10 01 13 122 0104 2.084 -Convênio de Cooperação Técnica com Orgãos  Públicos e Privados 
              CódigoEspecificaçãoFonte RecursosValer R$
              33.50.41.00Contribuições1001000000 30.000,00
              TOTAL30.000,00
                Projeto/Atividade: 10 01 23 695 1602 2.086 - Ações de Promoção ao Turismo 
                CódigoEspecificaçãoFonte RecursosValer R$
                33.90.30.00Material de Consumo100100000030.000,00
                33.90.31.00Premiações Culturais Artísticas Cient. e outras100100000030.000,00
                TOTAL60.000,00
                  Projeto/Atividade: 10 02,13 392 0701 2.087 - Promoção e Apoio às Manifestaçõs Culturais, Folclóricas, Artfsticas e de Interesse Social. 
                  CódigoEspecificaçãoFonte RecursosValer R$
                  33.90.39.00Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica152000000078.197,06
                  TOTAL78.197,06
                    Art. 3º. 
                    A ação constante do projeto de que trata o artigo 1° e 2° fica integrada ao programa definido no Plano Plurianual 2018/2021 e às metas físicas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício.
                      Art. 4º. 
                      Todos os artigos da Lei Municipal nº 814/2019, de 25 de novembro de 2019, permanecem inalterados, com exceção das inclusões das dotações orçamentárias do art. 1º desta Lei.
                        Art. 5º. 
                        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 27 DE NOVEMBRO DE 2020.

                           

                          Raimundo Lacera Filho
                          Prefeito Municipal de Icapuí