Lei nº 844, de 27 de novembro de 2020
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento,
o crédito especial visando incluir ao vigente orçamento do Fundo Municipal de
Cultura, o montante de R$ 198.197,06 (cento e noventa e oito mil, cento e noventa
e sete reais e seis centavos), referente a recursos emergenciais destinados pela
lei Aldir Blanc - lei Federal nº 14.017,de 29 de junho de 2020, e outros recursos
para fazer face às despesas com os projetos especificados a seguir:
ORGÃO: 10 - Secretaria de Cultura e Turismo
UNIDADEORÇAMENTÁRIA: 10.02· Fundo Municipal de Cultura
| Projeto/Atividade: 10 02 13 392 0701 2.087 - prornoção e Apoio às Manifestações Culturais, Folclóricas, Artísticas e de Interesse SaciaI. | |||
| Código | Especificação | Fonte Recursos | Valer R$ |
| 33.50.41.00 | Contribuições | 1940000000 | 14.000,00 |
| 33.60.45.00 | Subvenções Econômicas | 1940000000 | 42.000,00 |
| 33.90.48.00 | Outros Aux. Financeiros a Pessoa Física | 100100000 | 500,00 |
| 33.90.48.00 | Outros Aux. Financeiros a Pessoa Física | 1940000000 | 500,00 |
| 33.90.36.00 | Outros Serviços Terceiros Pessoa Física | 1940000000 | 111.197,06 |
| 33.90.39.00 | Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica | 1940000000 | 5.000,00 |
| 33.90.47.00 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 100100000 | 25.000,00 |
| TOTAL | 198.197,06 | ||
Art. 2º.
A despesa correspondente à abertura de crédito de que trata o art. 1° desta
Lei, será coberta com recursos previstos na Lei nº 4.320/64, art. 43, § 1°, incisos III,
advirão da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 3º.
A ação constante do projeto de que trata o artigo 1° e 2° fica integrada ao
programa definido no Plano Plurianual 2018/2021 e às metas físicas referidas na Lei
de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício.
Art. 4º.
Todos os artigos da Lei Municipal nº 814/2019, de 25 de novembro de 2019,
permanecem inalterados, com exceção das inclusões das dotações orçamentárias do
art. 1º desta Lei.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.