Lei nº 841, de 09 de novembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

841

2020

9 de Novembro de 2020

Estabelece a obrigatoriedade da apresentação e contratação de bandas e/ou artistas locais em todos os shows do Município que tenham qualquer vínculo com o Poder Público e dá outras providências.

a A
Estabelece a obrigatoriedade da apresentação e contratação de bandas e/ou artistas locais em todos os shows do Município que tenham qualquer vínculo com o Poder Público e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Icapuí-CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEI:

      Art. 1º. 
      É obrigatória a apresentação de cantores, instrumentistas, bandas ou conjuntos musicais locais na proporção de no mínimo 10% (dez por cento) dos valores investidos nos eventos, shows e apresentações musicais de qualquer gênero, financiados totalmente ou em partes por recursos próprios oriundos da Prefeitura Municipal de Icapuí.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 09 DE NOVEMBRO DE 2020.

           

          Raimundo Lacera Filho
          Prefeito Municipal de Icapuí