Lei nº 838, de 25 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

838

2020

25 de Setembro de 2020

Fica denominado “Rua Luiz dos Cruz” o trecho que indica na Comunidade de Vila Nova e dá outras providências.

a A
Fica denominado “Rua Luiz dos Cruz” o trecho que indica na Comunidade de Vila Nova e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de lcapuí-CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEI:

      Art. 1º. 
      Fica denominada "RUA LUIZ DOS CRUZ" a rua que tem início no muro do Sr. Gustavo e finda na residência da Sra. Joselma, na Comunidade de Vila Nova.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 25 DE SETEMBRO DE 2020.

           

          Raimundo Lacera Filho
          Prefeito Municipal de Icapuí