Lei nº 832, de 02 de julho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

832

2020

2 de Julho de 2020

Fica denominado “Rua Santa Luzia” o trecho que indica na Serra do Mar e dá outras providências.

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Fica denominado “Rua Santa Luzia” o trecho que indica na Serra do Mar e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Icapuí-CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEI:
      Art. 1º. 

      Fica denominada "RUA SANTA LUZIA" a rua que tem início à altura do 25 km na CE-261 na Comunidade de Serra do Mar - Icapuí/Ceará.

        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, aos 02 de julho de 2020.

           

          Raimundo Lacera Filho
          Prefeito Municipal de Icapuí