Lei nº 831, de 23 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

831

2020

23 de Março de 2020

Fica denominado “Rua Cosme e Damião” o trecho que indica na Serra de Mutamba e dá outras providências.

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Fica denominado “Rua Cosme e Damião” o trecho que indica na Serra de Mutamba e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Icapuí-CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEI:
      Art. 1º. 
      Fica denominada "RUA COSME E DAMIÃO" a rua que tem início na esquina do C.E.I. Rosa Filomena e finda na residência do Irmão Marquinhos, em Serra de Mutamba.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, aos 23 de março de 2020.

           

          Raimundo Lacera Filho
          Prefeito Municipal de Icapuí