Lei nº 830, de 06 de março de 2020
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao
vigente orçamento, crédito especial no valor de R$ 87.400,00 (oitenta e sete
mil e quatrocentos reais), criando a seguinte fonte de recurso e classificação
econômica da despesa:
0501.12.361.0600.2.024 - Remuneração dos Profissionais do Magistério-Ensino Fundamental (60% FUNDEB).
| Código | Especificação | Fonte Origem | Valor R$ |
| 3.3.90.08.00 | Outros Benefícios Assistenciais | 1111000000 - Receita de Imp.-Edc. | 1.000,00 |
| 3.3.90.08.00 | Outros Benefícios Assistenciais | 1113000000 - Transf. FUNDEB 60% | 5.000,00 |
0501.12.365.0610.2.029 - Remuneração dos Profissionais do Magistério-Ensino Infantil (60% FUNDEB).
| Código | Especificação | Fonte Origem | Valor R$ |
| 3.3.90.08.00 | Outros Benefícios Assistenciais | 1111000000 - Receita de Imp.-Edc. | 1.000,00 |
| 3.3.90.08.00 | Outros Benefícios Assistenciais | 1113000000 - Transf. FUNDEB 60% | 5.000,00 |
0601.10.302.0403.2.041 - Gestão dos Serviços de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
| Código | Especificação | Fonte Origem | Valor R$ |
| 3.3.90.08.00 | Outros Benefícios Assistenciais | 1111000000 - Receita de Imp.-Saúde | 5.000,00 |
| 3.3.90.08.00 | Outros Benefícios Assistenciais | 1214000000 - Transf. SUS Bloco Custeio | 5.000,00 |
0701.08.244.0200.2.054 - Gestão dos Centros de Referência Especializado de Assistência Social-CREAS
| Código | Especificação | Fonte Origem | Valor R$ |
| 3.3.90.08.00 | Outros Benefícios Assistenciais | 1001000000 - Recurso Ordinário | 100,00 |
| 3.3.90.08.00 | Outros Benefícios Assistenciais | 1311000000 - Transf. Recurso do FNAS | 100,00 |
Art. 2º.
A despesa correspondente à abertura de crédito de que trata o art. 1°
desta Lei, será coberta com recursos previstos na Lei nº 4.320/64, art. 43, § 1°,
incisos I a IV.
Art. 3º.
A ação constante do projeto de que trata o artigo 1° e 2° ficam integradas
ao programa definido no Plano Plurianual 2018-2021 e às metas físicas referidas
na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício.
Art. 4º.
Todos os artigos da Lei Municipal nº. 814/2019, de 25 de novembro de
2019, permanecem inalterados, com exceção das inclusões das dotações
orçamentárias descritas no Art. 1° desta Lei.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.