Lei nº 829, de 03 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

829

2020

3 de Março de 2020

Fica denominado “Rua dos Pardais” o trecho que indica na Serra de Mutamba e dá outras providências.

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Fica denominado “Rua dos Pardais” o trecho que indica na Serra de Mutamba e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Icapuí-CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEI:
      Art. 1º. 
      Fica denominada "RUA DOS PARDAIS" a rua conhecida como Corredor de Mauro, na Serra de Mutamba, tendo início na residência do Sr. Mauro e findando atrás da residência do Sr. Wellington.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, aos 03 de março de 2020.

           

          Raimundo Lacera Filho
          Prefeito Municipal de Icapuí