Lei nº 828, de 03 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

828

2020

3 de Março de 2020

Dispõe sobre repasse à Associação Universitária do Município de Icapuí – ASSUMI, CNPJ: 05.121.856/0001-39, e dá outras providências.

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Dispõe sobre repasse à Associação Universitária do Município de Icapuí – ASSUMI, CNPJ: 05.121.856/0001-39, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, RAIMUNDO LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Educação, autorizado a repassar o valor total de R$ 656.237,78 (seiscentos e cinquenta e seis mil, duzentos e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), em 11 (onze) parcelas iguais e mensais, de fevereiro a dezembro de 2020, à Associação Universitária do Município de Icapuí - ASSUMI, CNPJ: 05.121.856/0001-39, entidade declarada de utilidade pública pela Lei Municipal N°. 360/2002, de 02 de dezembro de 2002.
        § 1º 
        O repasse de que trata o caput visa à formação educacional e profissional dos estudantes, especificamente, para a locação de veículos destinados ao transporte dos universitários e alunos de escolas profissionalizantes e cursos técnicos, a fim de que os mesmos possam se deslocar deste Município às cidades de Aracati-CE e Mossoró-RN.
          § 2º 
          O valor relativo ao repasse objeto do caput deste artigo deverá ser realizado após a Prefeitura Municipal de lcapuí e a Associação Universitária do Município de lcapuí - ASSUMI, CNPJ: 05.121.856/0001-39 firmarem entre si Termo de Convênio específico, acompanhado do devido plano de trabalho, obedecendo-se os prazos e valores já descritos.
            § 3º 
            A Associação promoverá atividades educativas, culturais, esportivas, dentre outras, a serem definidas pela ASSUMI e constarão no termo de convênio de que trata o parágrafo anterior.
              § 4º 
              Na vigência do convênio de que trata o caput do Artigo 1°, havendo disponibilidade de vagas, fica proibida a cobrança de passagens aos universitários e estudantes de escolas profissionalizantes e cursos técnicos, que utilizem ou venham a utilizar os veículos locados para o transporte dos universitários.
                Art. 2º. 
                A entidade beneficiada com os repasses deverá apresentar até 30 (trinta) dias após o recebimento, a prestação de contas da parcela recebida, sob pena de ter suspensos os próximos repasses.
                  Parágrafo único  
                  A prestação de contas deverá ser formalizada junto à Controladoria-Geral do Município e, concomitantemente, à Câmara Municipal de lcapuí, municiada de:
                    I – 
                    ofício encaminhando a prestação de contas;
                      II – 
                      extrato da conta bancária para a qual foi repassado o valor descrito no caput do art. 1°, de titularidade da Associação Universitária do Município de lcapuí - ASSUMI, CNPJ: 05.121.856/0001-39;
                        III – 
                        balancete das receitas recebidas e despesas pagas;
                          IV – 
                          cópia dos documentos fiscais e recibos, em nome da Associação beneficiada;
                            V – 
                            comprovante de recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal de Icapuí de saldo não utilizado, ou ofício solicitando a utilização do saldo;
                              VI – 
                              demais condições previstas nos artigos 49 e seguintes da Lei Complementar Municipal N° 077/2019, de 15 de abril de 2019;
                                Art. 3º. 
                                Considerada inadimplente, pelas situações previstas no art. 55 da Lei Complementar Municipal N° 077/2019, de 15 de abril de 2019, em parecer da Controladoria-Geral do Município, o convênio estará suspenso, cabendo ao Poder Executivo Municipal solicitar administrativa e/ou judicialmente, a sua devolução aos cofres públicos.
                                  Art. 4º. 
                                  Não havendo prestação de contas, bem como a desaprovação da prestação de contas, a Associação Universitária do Município de Icapuí - ASSUMI, CNPJ: 05.121.856/0001-39 deverá compor cadastro de entidades impedidas de realizar convênios com a administração pública municipal.
                                    Art. 5º. 
                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos contábeis e financeiros retroativos a 1° de fevereiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

                                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, aos 03 de março de 2020.

                                       

                                      Raimundo Lacera Filho
                                      Prefeito Municipal de Icapuí