Lei nº 828, de 03 de março de 2020
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Educação,
autorizado a repassar o valor total de R$ 656.237,78 (seiscentos e cinquenta e
seis mil, duzentos e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), em 11 (onze)
parcelas iguais e mensais, de fevereiro a dezembro de 2020, à Associação
Universitária do Município de Icapuí - ASSUMI, CNPJ: 05.121.856/0001-39,
entidade declarada de utilidade pública pela Lei Municipal N°. 360/2002, de 02
de dezembro de 2002.
§ 1º
O repasse de que trata o caput visa à formação educacional e profissional
dos estudantes, especificamente, para a locação de veículos destinados ao
transporte dos universitários e alunos de escolas profissionalizantes e cursos
técnicos, a fim de que os mesmos possam se deslocar deste Município às
cidades de Aracati-CE e Mossoró-RN.
§ 2º
O valor relativo ao repasse objeto do caput deste artigo deverá ser
realizado após a Prefeitura Municipal de lcapuí e a Associação Universitária do
Município de lcapuí - ASSUMI, CNPJ: 05.121.856/0001-39 firmarem entre si
Termo de Convênio específico, acompanhado do devido plano de trabalho,
obedecendo-se os prazos e valores já descritos.
§ 3º
A Associação promoverá atividades educativas, culturais, esportivas,
dentre outras, a serem definidas pela ASSUMI e constarão no termo de
convênio de que trata o parágrafo anterior.
§ 4º
Na vigência do convênio de que trata o caput do Artigo 1°, havendo
disponibilidade de vagas, fica proibida a cobrança de passagens aos
universitários e estudantes de escolas profissionalizantes e cursos técnicos,
que utilizem ou venham a utilizar os veículos locados para o transporte dos
universitários.
Art. 2º.
A entidade beneficiada com os repasses deverá apresentar até 30
(trinta) dias após o recebimento, a prestação de contas da parcela recebida,
sob pena de ter suspensos os próximos repasses.
Parágrafo único
A prestação de contas deverá ser formalizada junto à
Controladoria-Geral do Município e, concomitantemente, à Câmara Municipal
de lcapuí, municiada de:
I –
ofício encaminhando a prestação de contas;
II –
extrato da conta bancária para a qual foi repassado o valor descrito no
caput do art. 1°, de titularidade da Associação Universitária do Município de
lcapuí - ASSUMI, CNPJ: 05.121.856/0001-39;
III –
balancete das receitas recebidas e despesas pagas;
IV –
cópia dos documentos fiscais e recibos, em nome da Associação
beneficiada;
V –
comprovante de recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal de Icapuí
de saldo não utilizado, ou ofício solicitando a utilização do saldo;
VI –
demais condições previstas nos artigos 49 e seguintes da Lei
Complementar Municipal N° 077/2019, de 15 de abril de 2019;
Art. 3º.
Considerada inadimplente, pelas situações previstas no art. 55 da Lei Complementar Municipal N° 077/2019, de 15 de abril de 2019, em parecer da
Controladoria-Geral do Município, o convênio estará suspenso, cabendo ao Poder Executivo Municipal solicitar administrativa e/ou judicialmente, a sua devolução aos cofres públicos.
Art. 4º.
Não havendo prestação de contas, bem como a desaprovação da
prestação de contas, a Associação Universitária do Município de Icapuí -
ASSUMI, CNPJ: 05.121.856/0001-39 deverá compor cadastro de entidades
impedidas de realizar convênios com a administração pública municipal.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
contábeis e financeiros retroativos a 1° de fevereiro de 2020, revogadas as
disposições em contrário.