Lei nº 827, de 03 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

827

2020

3 de Março de 2020

Fica denominado “Rua Da Paz” o trecho que indica em Vila Jardim Paraíso II e dá outras providências.

a A
Fica denominado “Rua Da Paz” o trecho que indica em Vila Jardim Paraíso II e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Icapuí-CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEI:
      Art. 1º. 
      Fica denominada "RUA DA PAZ" a rua que tem início na residência de Ana Lúcia de Paula e termina na residência de Dinardo dos Santos, na Vila Jardim Paraíso II.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, aos 03 de março de 2020.

           

          Raimundo Lacera Filho
          Prefeito Municipal de Icapuí