Lei nº 823, de 16 de dezembro de 2019
Art. 1º.
Regulamenta no âmbito do Poder Executivo Municipal de ICAPUÍ, os
Aspectos Gerais da Classificação por Fontes/Destinação de Recursos,
procedimentalizando a classificação orçamentária por fontes/destinações de
recursos de acordo com a Tabela Especificação das Fontes ou Destinação de
Recursos, atualizada em 19 em dezembro de 2018, da lavra do Tribunal de
Contas do Estado do Ceará.
Art. 2º.
A contabilização da receita orçamentária oriunda da Cessão Onerosa
do Bônus de Assinatura do Pré-Sal, será arrecadada na rubrica 1.7.1.8.99.1.1 -
Outras Transferências da União - Principal, atendendo a orientação constante
da Nota Técnica SEI nº 11490/2019/ME.
Art. 3º.
Atendendo ao previsto no art. 8°, parágrafo único, e art. 50, inciso I da
Lei Complementar nº 101/2000, bem como em consonância a Tabela
Especificação das Fontes ou Destinação de Recursos, atualizada em
19/12/2018, da lavra do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, a
contabilização da despesa orçamentária por fonte/destinação de recursos
custeada com a Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal será
considerada "Recursos Ordinários - 1001000000".
Art. 4º.
A transferência de "Recursos Ordinários" oriundos da Cessão Onerosa
do Bônus de Assinatura do Pré-Sal, quando utilizados para custear despesas
em educação e ou saúde, a contabilização da despesa orçamentária por
fonte/destinação desses recursos serão consideradas "Receitas de Impostos e
de Transferência de Impostos - Educação - 1111000000", e "Receitas de
Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde - 1211000000",
respectivamente.
Art. 5º.
A utilização de recursos oriundos da Cessão Onerosa do Bônus de
Assinatura do Pré-Sal, para custear despesas em saúde e ou educação, não
será computado para fins da aplicação dos mínimos obrigatórios.
Art. 6º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito adicional
suplementar ao vigente orçamente para fins de adequar a regular execução
das despesas orçamentárias.
Art. 7º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir
do exercício financeiro de 2019, revogando-se as disposições em contrário.