Lei nº 823, de 16 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

823

2019

16 de Dezembro de 2019

Institui a regulamentação procedimental sobre os aspectos gerais da classificação por fontes/destinação de recursos no âmbito do Poder Executivo do Município de Icapuí-CE e dá outras providências.

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Institui a regulamentação procedimental sobre os aspectos gerais da classificação por fontes/destinação de recursos no âmbito do Poder Executivo do Município de Icapuí-CE e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de lcapuí-CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEI:
      Art. 1º. 
      Regulamenta no âmbito do Poder Executivo Municipal de ICAPUÍ, os Aspectos Gerais da Classificação por Fontes/Destinação de Recursos, procedimentalizando a classificação orçamentária por fontes/destinações de recursos de acordo com a Tabela Especificação das Fontes ou Destinação de Recursos, atualizada em 19 em dezembro de 2018, da lavra do Tribunal de Contas do Estado do Ceará.
        Art. 2º. 
        A contabilização da receita orçamentária oriunda da Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal, será arrecadada na rubrica 1.7.1.8.99.1.1 - Outras Transferências da União - Principal, atendendo a orientação constante da Nota Técnica SEI nº 11490/2019/ME.
          Art. 3º. 
          Atendendo ao previsto no art. 8°, parágrafo único, e art. 50, inciso I da Lei Complementar nº 101/2000, bem como em consonância a Tabela Especificação das Fontes ou Destinação de Recursos, atualizada em 19/12/2018, da lavra do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, a contabilização da despesa orçamentária por fonte/destinação de recursos custeada com a Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal será considerada "Recursos Ordinários - 1001000000".
            Art. 4º. 
            A transferência de "Recursos Ordinários" oriundos da Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal, quando utilizados para custear despesas em educação e ou saúde, a contabilização da despesa orçamentária por fonte/destinação desses recursos serão consideradas "Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação - 1111000000", e "Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde - 1211000000", respectivamente.
              Art. 5º. 
              A utilização de recursos oriundos da Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal, para custear despesas em saúde e ou educação, não será computado para fins da aplicação dos mínimos obrigatórios.
                Art. 6º. 
                Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito adicional suplementar ao vigente orçamente para fins de adequar a regular execução das despesas orçamentárias.
                  Art. 7º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir do exercício financeiro de 2019, revogando-se as disposições em contrário.

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, aos 16 de dezembro de 2019.

                     

                    RAIMUNDO LACERDA FILHO
                    Prefeito Municipal