Lei nº 818, de 13 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

818

2019

13 de Dezembro de 2019

Cria a gratificação de transporte especial – saúde e para os motoristas do Município de Icapuí, e dá outras providências.

a A
Cria a gratificação de transporte especial – saúde e para os motoristas do Município de Icapuí, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor, Faço saber que a Câmara Municipal de lcapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.
      Art. 1º. 
      Fica instituída a Gratificação de Transporte Especial- Saúde e Educação para os Motoristas da Prefeitura Municipal de Icapuí - APM, em conformidade com o que dispõe o artigo 39, §1°, incisos I, II e III, da CF/88, visando incentivar, aprimorar e compensar as atividades de transporte municipal.
        Art. 2º. 
        O valor da Gratificação de Transporte Especial- Saúde e Educação- GTE-Saúde e Educação para os Motoristas da Prefeitura Municipal de lcapuí será referente aos percentuais de 10% (dez por cento), 20% (vinte por cento) ou 30% (trinta por cento) do vencimento base do servidor, de acordo com a quantidade de turnos atingidos.
          Art. 3º. 
          A gratificação ora criada possui natureza jurídica de gratificação especial aos Motoristas que estão em efetiva atividade e foi especialmente criada para servidores que atuem diretamente com a área da saúde ou transporte escolar, com o intuito de compensá-los devido à permanência em local de trabalho ocasionada pela necessidade de continuidade do serviço, por escalas fracionadas ou por necessidades da administração pública.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal.
              Art. 5º. 
              Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, aos 13 de dezembro de 2019.

                 

                RAIMUNDO LACERDA FILHO
                Prefeito Municipal