Lei nº 328, de 01 de outubro de 2001
Art. 1º.
Fica aberto ao vigente orçamento o crédito especial no valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), criando o seguinte elemento, de dotação já existente no orçamento vigente:
Art. 2º.
A despesa decorrente da abertura do Crédito Especial de que trata artigo anterior será coberta com recursos previstos na Lei 4.320/64.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.