Lei nº 816, de 10 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

816

2019

10 de Dezembro de 2019

Fica denominado “Rua Marques” o trecho que indica em Morro Alto e dá outras providências.

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Fica denominado “Rua Marques” o trecho que indica em Morro Alto e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Icapuí-CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEI:
      Art. 1º. 
      Fica denominada "RUA MARQUES" a rua que tem início na CE-261, nas proximidades do galpão do Sr. Audésio e finda na Salina Nazaré, em Morro Alto.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, aos 10 de dezembro de 2019.

           

          RAIMUNDO LACERDA FILHO
          Prefeito Municipal