Lei nº 815, de 10 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

815

2019

10 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre a concessão de diária e ajuda de custo aos membros do Fórum dos Conselhos Municipais de Icapuí representantes da sociedade civil, e dá outras providências.

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Dispõe sobre a concessão de diária e ajuda de custo aos membros do Fórum dos Conselhos Municipais de Icapuí representantes da sociedade civil, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, RAIMUNDO LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder diárias e ajudas de custos a representantes da sociedade civil com assento no Fórum dos Conselhos Municipais de lcapuí, observando-se os valores do Anexo Único desta Lei.
        § 1º 
        As diárias possuem caráter indenizatório e serão concedidas aos representantes da sociedade civil, membros do Fórum dos Conselhos Municipais de lcapuí, que se ausentarem desta Urbe a serviço do Município e do aludido Fórum e deverão custear despesas com hospedagem, locomoção urbana e alimentação dos beneficiados.
          § 2º 
          As ajudas de custos serão concedidas para representantes da sociedade civil membros do Fórum dos Conselhos Municipais de Icapuí que se ausentarem desta Urbe, a serviço do Município e do aludido Fórum, com finalidade de participar de seminários, congressos, cursos fora do estado ou do país, e ainda, aos que se deslocarem à Capital do Estado quando não se possa precisar a quantidade de dias ausentes
            Art. 2º. 
            As diárias e ajudas de custos ora autorizadas deverão ser concedidas através de Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.
              Art. 3º. 
              Poderão também ser concedidas passagens aéreas ou terrestres para os representantes da sociedade civil membros do Fórum dos Conselhos Municipais de Icapuí ao se ausentarem desta Urbe a interesse da administração pública municipal e do referido Fórum.
                Art. 4º. 
                Aos deslocamentos dos representantes da sociedade civil membros do Fórum dos Conselhos Municipais de lcapuí aos municípios de Tibau e Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte, bem como seus municípios adjacentes, serão concedidas diárias nos valores correspondentes aos deslocamentos dentro do Estado, face a pequena distância desses dois Municípios e a frequência de visitas a tais cidades.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, aos 10 de dezembro de 2019.

                     

                    RAIMUNDO LACERDA FILHO
                    Prefeito Municipal

                      Anexo I

                      DA LEI N° 815/2019, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019

                        ESTABELECE O VALOR DAS DIÁRIAS E AJUDA DE CUSTO AOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL MEMBROS DO FÓRUM DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE ICAPUÍ

                          CATEGORIADIÁRIASAJUDA DE CUSTO
                          Membro do Fórum dos Conselhos  Municipais de lcapuí90,00180,00

                            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, aos 10 de dezembro de 2019.

                             

                            RAIMUNDO LACERDA FILHO
                            Prefeito Municipal