Lei nº 815, de 10 de dezembro de 2019
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder diárias e ajudas
de custos a representantes da sociedade civil com assento no Fórum dos
Conselhos Municipais de lcapuí, observando-se os valores do Anexo Único
desta Lei.
§ 1º
As diárias possuem caráter indenizatório e serão concedidas aos
representantes da sociedade civil, membros do Fórum dos Conselhos
Municipais de lcapuí, que se ausentarem desta Urbe a serviço do Município e
do aludido Fórum e deverão custear despesas com hospedagem, locomoção
urbana e alimentação dos beneficiados.
§ 2º
As ajudas de custos serão concedidas para representantes da sociedade
civil membros do Fórum dos Conselhos Municipais de Icapuí que se
ausentarem desta Urbe, a serviço do Município e do aludido Fórum, com
finalidade de participar de seminários, congressos, cursos fora do estado ou do
país, e ainda, aos que se deslocarem à Capital do Estado quando não se
possa precisar a quantidade de dias ausentes
Art. 2º.
As diárias e ajudas de custos ora autorizadas deverão ser concedidas através de Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º.
Poderão também ser concedidas passagens aéreas ou terrestres para
os representantes da sociedade civil membros do Fórum dos Conselhos
Municipais de Icapuí ao se ausentarem desta Urbe a interesse da
administração pública municipal e do referido Fórum.
Art. 4º.
Aos deslocamentos dos representantes da sociedade civil membros do
Fórum dos Conselhos Municipais de lcapuí aos municípios de Tibau e
Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte, bem como seus municípios
adjacentes, serão concedidas diárias nos valores correspondentes aos
deslocamentos dentro do Estado, face a pequena distância desses dois
Municípios e a frequência de visitas a tais cidades.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.