Lei nº 812, de 18 de novembro de 2019
Art. 1º.
Fica instituído e incluído no calendário de eventos oficiais do Município
de lcapuí o Dia Municipal do Conselheiro Tutelar, que será realizado,
anualmente, no dia 18 de novembro, de modo a coincidir com o dia do
conselheiro tutelar, previsto na Lei Federal nº 11.622, de 19 de dezembro de
2007.
Art. 2º.
Como atividades do Dia Municipal do Conselheiro Tutelar poderão ser
promovidas capacitações e campanhas de conscientização, enfrentamento
contra a violência, exploração sexual, dentre outras, abrangendo o seguinte
público-alvo:
I –
centros municipais de educação infantil;
II –
escolas municipais;
III –
colégios estaduais;
IV –
unidades da rede privada de ensino;
V –
unidades de Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS), dentre outros.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.