Lei nº 812, de 18 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

812

2019

18 de Novembro de 2019

Institui o Dia Municipal do Conselheiro Tutelar, e dá outras providências.

a A
Institui o Dia Municipal do Conselheiro Tutelar, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, RAIMUNDO LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído e incluído no calendário de eventos oficiais do Município de lcapuí o Dia Municipal do Conselheiro Tutelar, que será realizado, anualmente, no dia 18 de novembro, de modo a coincidir com o dia do conselheiro tutelar, previsto na Lei Federal nº 11.622, de 19 de dezembro de 2007.
        Art. 2º. 
        Como atividades do Dia Municipal do Conselheiro Tutelar poderão ser promovidas capacitações e campanhas de conscientização, enfrentamento contra a violência, exploração sexual, dentre outras, abrangendo o seguinte público-alvo:
          I – 
          centros municipais de educação infantil;
            II – 
            escolas municipais;
              III – 
              colégios estaduais;
                IV – 
                unidades da rede privada de ensino;
                  V – 
                  unidades de Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS), dentre outros.
                    Art. 3º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, aos 18 de novembro de 2019.

                       

                      RAIMUNDO LACERDA FILHO
                      Prefeito Municipal