Lei nº 811, de 01 de outubro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

811

2019

1 de Outubro de 2019

Institui o “Programa Fila Zero” no atendimento das pessoas diagnosticadas com câncer no município de Icapuí-CE, e dá outras providências.

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Institui o “Programa Fila Zero” no atendimento das pessoas diagnosticadas com câncer no município de Icapuí-CE, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, RAIMUNDO LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o "Programa Fila Zero" no atendimento de pessoas diagnosticadas com câncer nas Unidades Básicas de Saúde do Município de lcapui-Ceará.
        Parágrafo único  
        O "Programa Fila Zero" consiste na obrigatoriedade das Unidades Básicas de Saúde do Município de Icapuí priorizarem o atendimento aos pacientes diagnosticados com a doença citada no caput deste artigo, instituindo o agendamento de consultas ou exames, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, após o encaminhamento médico.
          Art. 2º. 
          O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, aos 01 de outubro de 2019.

               

              RAIMUNDO LACERDA FILHO
              Prefeito Municipal