Lei nº 809, de 13 de setembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

809

2019

13 de Setembro de 2019

Fica denominada “Rua dos Pescadores” o trecho que indica na comunidade de Quitérias, e dá outras providências

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Fica denominada “Rua dos Pescadores” o trecho que indica na comunidade de Quitérias, e dá outras providências
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, RAIMUNDO LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica denominada "RUA DOS PESCADORES" a rua que tem início na residência do Sr. Júnior e termina na residência do Sr. Edvaldo, na Comunidade de Quitérias.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, aos 13 de setembro de 2019.

           

          RAIMUNDO LACERDA FILHO
          Prefeito Municipal