Fica denominada “Rua dos Pescadores” o trecho que indica na comunidade de Quitérias, e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, RAIMUNDO
LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Fica denominada "RUA DOS PESCADORES" a rua que tem início na
residência do Sr. Júnior e termina na residência do Sr. Edvaldo, na
Comunidade de Quitérias.