Fica denominada “Rua Manoel Zivaldo Costa e Silva” o trecho que indica na comunidade de Barreiras, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, RAIMUNDO
LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Fica denominada "RUA MANOEL ZIVALDO COSTA E SILVA" a rua
que tem início no Corredor de Tubiba e se estende até a residência da Sra.
Vilani, Comunidade de Barreiras da Sereia.