Lei nº 803, de 19 de junho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

803

2019

19 de Junho de 2019

Fica denominada “Rua Manoel Zivaldo Costa e Silva” o trecho que indica na comunidade de Barreiras, e dá outras providências.

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Fica denominada “Rua Manoel Zivaldo Costa e Silva” o trecho que indica na comunidade de Barreiras, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, RAIMUNDO LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica denominada "RUA MANOEL ZIVALDO COSTA E SILVA" a rua que tem início no Corredor de Tubiba e se estende até a residência da Sra. Vilani, Comunidade de Barreiras da Sereia.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, aos 19 de junho de 2019.

           

          RAIMUNDO LACERDA FILHO
          Prefeito Municipal