Lei nº 801, de 28 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

801

2019

28 de Maio de 2019

Instituí, no Município de Icapuí, o Dia Municipal da Fribomialgia, filas preferenciais e vagas de estacionamento preferencial.

a A
Instituí, no Município de Icapuí, o Dia Municipal da Fribomialgia, filas preferenciais e vagas de estacionamento preferencial.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, RAIMUNDO LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído, no âmbito do Município de lcapuí, o Dia Municipal da Fibromialgia a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de maio.
        Art. 2º. 
        A data ora instituída constará do Calendário Oficial de Eventos do Município de Icapuí.
          Art. 3º. 
          O Poder Executivo envidará esforços por meio de suas Secretarias para a realização de palestras, debates, aulas e seminários de discussão na comemoração do dia ora instituído que contribuam para a conscientização e divulgação de informações acerca da doença.
            Art. 4º. 
            Ficam as empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas obrigadas a dispensar, durante todo horário de expediente, atendimento preferencial aos portadores de Fibromialgia.
              Parágrafo único  
              As empresas comerciais que recebam pagamentos de contas e bancos deverão incluir os portadores de fibromialgia nas filas já destinadas aos idosos, gestantes e deficientes.
                Art. 5º. 
                Será permitido aos portadores de Fibromialgia estacionar em vagas já destinadas aos idosos, gestantes e deficientes.
                  Parágrafo único  
                  A identificação dos beneficiários se dará por meio de cartão e adesivo expedido pelo Executivo Municipal, por meio de comprovação médica.
                    Art. 6º. 
                    As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                      Art. 7º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                        Art. 8º. 
                        Revogam-se as disposições em contrário.

                          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, aos 28 de maio de 2019.

                           

                          RAIMUNDO LACERDA FILHO
                          Prefeito Municipal