Lei nº 800, de 28 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

800

2019

28 de Maio de 2019

Fica denominada “Rua Lusia Rocha de Freitas” o trecho que indica na comunidade de Cajuais, e dá outras providências.

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Fica denominada “Rua Lusia Rocha de Freitas” o trecho que indica na comunidade de Cajuais, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, RAIMUNDO LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica denominada "RUA LUSIA ROCHA DE FREITAS" a rua que tem início na Avenida Enoque Carneiro e termina nas gamboas, na comunidade de Cajuais.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, aos 28 de maio de 2019.

           

          RAIMUNDO LACERDA FILHO
          Prefeito Municipal